Preenchimento de dígito verificador em guias eletrônicas é dispensado

A partir de agora, advogados e partes estão temporariamente dispensados da obrigatoriedade de informar o dígito verificador e o dígito identificador de órgão quando do preenchimento do número dos processos em guias eletrônicas destinadas ao recolhimento de depósitos judiciais. A medida, normatizada 'até ulterior modificação' pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), entrou em vigor na última quinta-feira, dia 6.

 

A dispensa leva em consideração, entre outros aspectos, o fato de que as guias disponibilizadas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos não mais contemplam espaços suficientes para a aposição de todos os dígitos do processo. Isso passou a ocorrer após a padronização da numeração de processos em todo o Poder Judiciário, instituída pela Resolução 65/2008, do Conselho Nacional de Justiça, que entrou em vigor em janeiro deste ano.

 

No âmbito da Justiça do Trabalho, as guias eletrônicas são utilizadas para a comprovação de recolhimentos de depósitos judiciais, que serve também como pressuposto para a admissibilidade de recursos. Quanto aos dígitos dispensados pela CGJT, o verificador é composto de dois algarismos (gerados automaticamente) que vêm logo após os sete números iniciais do processo. Já o identificador de órgão, composto de apenas um algarismo, é o quarto campo da numeração única, utilizado para identificar o órgão ou segmento do Poder Judiciário. A Justiça do Trabalho, por exemplo, tem número 5.

 

Leia aqui o Ato GCGJT 004/2010.

 

Ascom TRT5 - 07.05.2010 (alterada em 11.05.2010)
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