Presidente da Amatra: Metas do CNJ não dependem só dos magistrados

O cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça pelo TRT5 não depende exclusivamente do trabalho dos magistrados, mas de uma série de outros fatores, inclusive a disponibilidade de recursos materiais e humanos no tribunal. Neste sentido, é papel da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) verificar se o julgador tem as condições necessárias para responder às demandas do CNJ e da sociedade.

 

Esta é a visão da presidente da Amatra 5, a juíza do Trabalho Viviane Maria Leite de Faria (foto), sobre as dez metas definidas pelo CNJ para cumprimento até o fim de 2010, envolvendo temas como economia, celeridade processual e eliminação de passivos nas fases de entendimento e de execução. Na entrevista que publicamos abaixo, ela fala sobre os desafios e perspectivas do TRT baiano no cumprimento dessas metas.

 

O desafio das metas 2010 e a solução das pendências de 2009 serão os temas de um debate com o ex-secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado Silveira, no próximo sábado, dia 8, a partir das 8h15, no auditório da Associação, no 11º andar do fórum do Comércio. O evento reunirá magistrados das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal.

 

 

1) Apesar do bom desempenho da Justiça do Trabalho no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado, ainda restaram pendências no que se refere à Meta 2. Que fatores podem ser apontados para o não-cumprimento integral, pelo TRT5, dessa Meta?

 

Em primeiro lugar, o fato de o TRT5 não ter cumprido integralmente a Meta 2/2009 precisa ser ponderado em relação ao grande porte do nosso Tribunal, o que nos permite afirmar que o saldo de processos que ficaram sem solução foi pequeno, se comparado com a movimentação processual do ano de 2005. Os demais processos que ficaram pendentes possuem relação direta com a necessidade de prova pericial, um entrave que os magistrados ainda enfrentam, sobretudo em razão do pedido de assistência judiciária gratuita, um benefício muito utilizado pelas partes que não tem condições de pagar os honorários provisionais. A dificuldade surge quando comparamos o grande volume de pedidos de gratuidade com a baixa disponibilidade orçamentária para o pagamento das perícias. Além disso, nas varas que possuem uma incidência maior de ações envolvendo acidente de trabalho, adicional de periculosidade, insalubridade, dentre outros que demandam realização de perícia, a dificuldade é ainda mais acentuada. Esses são os principais fatores que impossibilitaram o cumprimento total da Meta 2/2009.

 

2) Segundo levantamento inicial realizado pela Secretaria de Assessoramento em Planejamento e Economia do TRT5, o Tribunal possui cerca de 3 mil processos que se enquadram na nova Meta 2,  que determina o julgamento de todos os processos distribuídos até dezembro de 2007. Qual a perspectiva para o cumprimento da nova meta?


Como a nova meta já traz uma amplitude de processos para o ano de 2007, é claro que as dificuldades serão maiores porque já começamos o ano com uma quantidade bem superior, se comparada aos 454 processos da Meta 2 do ano passado. Por isso, acredito que o primeiro passo será contabilizar efetivamente os processos e verificar se os números apontados correspondem de fato aos processos pendentes. A grande dificuldade do TRT5 neste sentido está relacionada com próprio banco de dados. Não podemos garantir que o número de processos pendentes seja o que efetivamente tenhamos como saldo, penso que há que se rever o sistema de gerenciamento de dados do Tribunal. Temos ciência de que há muitas varas reconhecidamente bem resolvidas, com índices de solução de processos satisfatórios e, quando analisadas estatisticamente, os números não revelam essa correlação. Por isso, antes de pensarmos em perspectivas para cumprimento de metas, é imprescindível enfrentarmos primeiro a questão do gerenciamento de dados, para termos certeza quanto às nossas reais pendências.


3) Das demais metas que possuem relação direta com os magistrados, como é o caso das metas 1, 3, 7 e 8, quais merecem especial atenção dos juízes?

 

Acredito que seja a Meta 3, que determina a redução em pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, do acervo de execuções fiscais. Por um lado, sabemos que em termos de processos em fase de conhecimento, a 5ª Região não tem problemas, uma vez que possuímos um índice de solução de processos satisfatório, cujo prazo é considerado razoável para um Estado como a Bahia, que tem um grande volume de demandas. Por outro lado, no que se refere às ações em fase de execução, ainda será difícil a redução desse acervo, visto que muitos destes processos não têm a solução vinculada à atuação específica do magistrado, mas sim a fatores econômicos, que dificultam, por exemplo, executar uma empresa que já não tenha bens ou que não esteja sequer existindo. Enfim, eu acredito que a Meta 3 é a que vai, de uma forma mais direta, atingir a atuação do magistrado, demandando uma atenção especial. Neste sentido, se faz necessário a adoção de medidas para uma melhor condição de trabalho no ambiente das varas, através do acréscimo do número de calculistas por vara e de um assistente por juiz, como a Resolução 53 do CSJT assim determina, mas que até agora ainda não foi possível implementar.


4) Qual a posição geral da Amatra5 em relação às metas? Os juízes da capital e do interior estão se sentindo açodados com o estabelecimento delas?

 

Fazemos parte de uma Justiça que, reconhecidamente, tem um funcionamento satisfatório para a sociedade, o que nos impulsiona a realizar um trabalho cada vez melhor. O estabelecimento de metas, ao invés de pressionar, reflete positivamente sobre a Justiça do Trabalho porque mostra o nosso grau de eficiência. Porém, na questão do cumprimento das metas e a possível repercussão negativa que seu não-cumprimento possa vir ocasionar sobre os magistrados, a Amatra vê com reservas e preocupação. Isso porque os juízes serão cobrados para cumprir as metas, mas só poderão fazê-lo se tiverem as condições necessárias e adequadas para tanto. Nossa preocupação enquanto Associação é justamente no sentido de verificar se o magistrado cobrado está tendo, em contrapartida, as condições necessárias e efetivas que possibilitem o seu cumprimento.


Quanto aos magistrados do interior, estamos cientes que eles enfrentam dificuldades muito mais significativas do que os juízes da capital, principalmente em relação à estrutura precária. Em Salvador, pelo fato de estarmos próximos à sede do Tribunal, as coisas podem ser buscadas até pessoalmente. O juiz do interior, quando enfrenta qualquer problema, precisa vir pessoalmente à capital, trazer ofícios e estar sempre buscando a atenção do Tribunal e isso, é claro, demanda mais tempo. Por mais que o Tribunal tenha disponibilidade em atender os pleitos da categoria, somente quem já foi titular de vara do interior conhece as dificuldades enfrentadas para tornar possível determinadas coisas. Neste ponto, o juiz acaba tendo uma responsabilidade de gestor da própria unidade judiciária à qual ele está vinculado. 


5) Quais mudanças serão necessárias, no âmbito da Justiça do Trabalho baiana, para o cumprimento dessas metas?

 

As principais mudanças começam por proporcionar melhores condições de trabalho aos juízes e melhor aparelhamento das varas. Sobre isso, estamos em um momento em que novos servidores estão tomando posse e as varas vão poder contar com um quadro de pessoal melhorado, o que contribuirá significativamente para o cumprimento das metas. O que é importante ressaltar, neste momento, que o cumprimento de metas, independente de quem as tenham estabelecido, não depende da atuação específica do magistrado e sim de um trabalho conjunto, que envolve toda a comunidade do Tribunal.


Ascom TRT5 - 05.05.2010
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