CNJ oferece lista de sugestões para diminuir passivo na execução

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em seu site (clique aqui para ver) uma lista de sugestões para as administrações dos tribunais e para os magistrados com iniciativas que devem ajudar a diminuir o passivo de execução no Judiciário, conforme requer a Meta 3 do Conselho. A lista teve origem no Workshop da Meta 3, realizado no começo de abril, em Brasília, com 120 participantes, entre juízes, gestores das metas do Judiciário, procuradores e representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados e dos Conselhos Municipais.


A Meta 3 determina a redução em pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e em 20% do acervo de execuções fiscais, tendo como referência o montante existente em 31 de dezembro de 2009.


Entre as propostas que se destacam na lista de sugestões está a recomendação para que as ordens de bloqueio do Bacen Jud permaneçam ativas até o cumprimento da obrigação, e não pontualmente, como acontece agora, advertindo a rede bancária para manter ativo o bloqueio de conta corrente até nova determinação judicial.


Outras medidas, como a criação de uma central de execução e a realização de audiências de conciliação nos processos em fase de execução, já estão implantadas no TRT da 5ª Região. Da mesma forma, a orientação no sentido de se expedir certidão de crédito, com a respectiva extinção do processo, quando não encontrados bens para garantir a dívida, que já consta do Provimento 01/2009. Segundo o Serviço de Planejamento e Economia do TRT5, em dezembro de 2009 havia, no âmbito do Tribunal, 141.196 execuções não-fiscais e 7.295 fiscais.

 

Execuções fiscais - A lista dedica especial atenção às execuções fiscais, levando em conta dados que comprovam que, de 40 milhões de processos em fase de execução no Brasil, 25 milhões são ações relacionadas ao não pagamento de dívidas com a administração pública. Há sugestões para a efetivação de soluções institucionais, com parcerias entre tribunais e as Fazendas estaduais e municipais, além da criação de órgãos e procedimentos específicos para lidar com essa demanda.

 

Ascom TRT5 - 03.05.2010
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