Alterado o valor mínimo para notificação à PGF

A partir desta semana, a demanda de notificações à União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) diminuirá consideravelmente. Um Ato da Presidência do TRT5 (Nº 0094/2010) publicado no Diário Oficial do Tribunal da última segunda-feira, dia 22, determina às Varas do Trabalho que deixem de notificar à PGF no Estado da Bahia, nos processos em que se discutam valores inferiores a R$ 10 mil, novo teto indicado pela Portaria nº 176/2010, do Ministério da Fazenda (MF).

 

A medida revoga o Ato anterior (Nº 0021/2010), que fixava o teto em R$ 3.416,54, e levou em consideração os termos de um ofício da própria PGF, solicitando apoio institucional do TRT5 para a aplicação da portaria do MF, publicada no Diário Oficial da União do último dia 23 de fevereiro.

 

Ascom TRT5 - 23.03.2010
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