Empresas se comprometem a não praticar lide simulada

O esforço conjunto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 5ª Região com o objetivo de inibir a prática da lide simulada já resultou na assinatura de 140 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) por empregadores baianos dos mais variados segmentos - lojas de veículos, postos de combustíveis, hotéis, escolas, universidades, bares e restaurantes, planos de saúde, sindicatos e panificadoras.

 

Empresas consolidadas e reconhecidas pela sua atuação no mercado, como os shopping centers Piedade e Sumaré, Odonto System, Lojas Insinuante, Faculdade Regional da Bahia (Unirb) e Mazana Empreendimentos (Chiclete com Banana) estão entre aquelas que se comprometeram a mudar de postura diante dos seus ex-empregados, deixando de encaminhá-los à Justiça para receberem indenizações trabalhistas. 

 

A maioria dos casos que resultaram na assinatura de um TAC foi fruto de denúncias encaminhadas pelas Varas do Trabalho da 5ª Região ou pelo Serviço de Distribuição do TRT5 em Salvador.  "Entre os 200 processos que são distribuídos por dia em Salvador, cerca de 20%, quase 40, possuem características de lide simulada, ou seja, servem apenas de estratégia para as empresas homologarem demissões, garantindo-se contra reclamações futuras", informou Carlos Eduardo de Almeida, diretor do Serviço de Distribuição. Desde 2008 a unidade encaminha ofícios à PRT5 informando sobre ações suspeitas para que haja investigação e adoção de medidas cabíveis.

 

A lide simulada é facilmente reconhecível: a empresa demite um funcionário, sob a alegação genérica de 'justa causa', o orienta a procurar a justiça e, antes mesmo de a audiência inaugural ocorrer, propõe um acordo, somente visando a homologar a demissão. Entre as facilidades que o empregador consegue com a prática, está a quitação do contrato de trabalho e o conseqüente impedimento de ações nas quais os trabalhadores reivindiquem o pagamento de benefícios aos quais tenham direito. Salário, férias e décimo terceiro atrasados, por exemplo, não podem mais ser cobrados.

 

Além de ser uma violação ao direito do trabalhador e representar atrasos nos julgamentos de processos reais, a lide simulada é crime previsto em lei. A pena, que pode ser aplicada em advogados e empregadores, varia de sanção disciplinar a multa e detenção de até três anos.

 

CARTILHA - Para esclarecer questões a respeito da lide simulada e orientar os trabalhadores, a PRT5 publicou uma cartilha educativa. A cartilha pode ser acessada pelo site da PRT5 . Ao clicar na guia Cartilhas na página principal, o internauta será redirecionado para outra área na qual poderá ter acesso a essa e a diversas publicações sobre legislação trabalhista disponibilizadas pela Procuradoria. A produção da cartilha foi financiada com recursos pagos pela Mazana Empreendimentos, a título de dano moral coletivo previsto no TAC que assinou.

 

Ascom TRT5 - 23.03.2010
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