Fundac é condenada por terceirização ilícita de mão-de-obra

A Fundac - Fundação da Criança e do Adolescente foi condenada pela Justiça do Trabalho por terceirização ilícita de mão-de-obra. A decisão judicial, em caráter de antecipação dos efeitos da tutela, impede que a Fundac renove ou adite os convênios firmados com a Fundação José Silveira para intermediação de mão-de-obra, ou que celebre novo contrato ou convênio com qualquer empresa ou fundação para objetivo semelhante.

 

Assinada no último dia 30 de janeiro, a sentença da 25ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a Ação Civil Pública (ACP nº 00059-98.2010.5.05.0025) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em janeiro de 2009, de autoria da procuradora Janine Milbratz Fiorot. A investigação do MPT comprovou que a Fundação José Silveira fornece às unidades da Fundac 594 trabalhadores, todos exercendo atividades ligadas aos seus fins estatutários. Fora esses, os 107 servidores estatutários da Fundac foram admitidos a partir do concurso realizado em 1996 e 71 foram investidos antes da CF/88. Ainda, a Fundac possui 17 cargos em comissão, alguns deles institucionais, e 266 trabalhadores temporários irregulares, que estão sendo objeto de outras medidas administrativas e judiciais.

 

Na decisão, a juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage destaca que a Fundac ¿vem se utilizando de forma permanente das duas formas clássicas de contratação através de empresa interposta ¿ a `contratação de trabalho temporário¿ e a `terceirização de serviços¿ ¿ para a execução de atividades ligadas aos seus fins sociais¿. A determinação judicial deve ser cumprida sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, com valor reversível ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Ascom do MPT-Ba - 12/03/2010
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