Vara de Coité promove 113 acordos em audiência itinerante

Graças à iniciativa de promover audiências itinerantes no município de Serrinha e a um intenso trabalho de negociação que durou cerca de três meses, a Vara do Trabalho de Conceição do Coité conseguiu solucionar 113 processos em uma única manhã, no último dia 3, por meio de acordo. 

 

As ações, individuais, foram movidas no ano passado por agentes comunitários de saúde contra a Prefeitura de Serrinha. Eles obtiveram o direito a receber Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mais multa de 40% referente ao período em que trabalharam regidos pelas normas da CLT, ou seja, até 24/09/2007 - a partir daí eles foram absorvidos, por meio de decreto, para o regime estatutário.

 

A quitação do acordo, que foi homologado pelo juiz Cássio Meyer Barbuda, titular da Vara de Coité, será feita em 36 parcelas mensais. Como cada acordo foi caracterizado como de pequeno valor, o dinheiro será retirado diretamente da reserva para despesas correntes da prefeitura, dispensando o comprometimento do FPM - Fundo de Participação do Município (este será usado apenas na hipótese de inadimplência).

 

Estiveram presentes à audiência, o prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, o procurador daquele município, Camilo Barreto, os advogados dos reclamantes Otávio Leal Pires e Thiancle Araújo, bem como representantes do sindicato profissional dos agentes de saúde.

 

OUTROS ACORDOS - O juiz auxiliar da Vara de Conceição do Coité, Alderson Adães Mota Ribeiro, destaca que somente nos últimos três meses foram conciliados 438 processos naquela jurisdição, a maioria envolvendo ações de agentes de saúde. Além de Serrinha (113), houve acordos também em Conceição do Coité (168), Candeal (15), Riachão do Jacuípe (44), Nova Fátima (13), Queimadas (57), Pé de Serra (20) e Gavião (8).

 

Os acordos são adaptados à realidade de cada município e firmados nos mesmos parâmetros daqueles que são celebrados pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância. Dessa forma, eles podem ser rapidamente inseridos em filas de precatórios pré-existentes. "A conciliação é a melhor saída para todas as partes - para o município, que encontra uma maneira viável de pagar sua dívida, para o reclamante, que abrevia o seu processo e para a Justiça do Trabalho, que atinge a sua missão de pacificação social e o seu propósito de celeridade", avalia o Dr. Alderson Ribeiro.

 

Ascom TRT5 - 09.03.2010
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