Magistrados não precisam mais justificar razões de foro íntimo

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) informa que juízes e desembargadores não precisam mais enviar ofício àquele órgão e à Corregedoria Nacional de Justiça, respectivamente, justificando a suspeição por motivo de foro íntimo quando da distribuição de processos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que concedeu o pedido de liminar em um Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - e outras duas associações -, requerendo a revogação da Resolução nº 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça. 

 

A Resolução, que dispõe sobre a regulamentação das declarações de suspeição por foro íntimo, determinava que os magistrados de 1º e 2º graus deveriam revelar às respectivas corregedorias as razões de foro íntimo de suas declarações de suspeição. Para a AMB, a resolução violava garantias constitucionais como da imparcialidade e da independência dos juízes, além de impor aos magistrados uma espécie de "confessionário" dos motivos que, eventualmente, motivavam a declaração de suspeição para julgar determinado feito.

 

No entendimento do ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, o direito da "escusa de julgamento" por motivo de foro íntimo constitui uma condição de imparcialidade que é dever dos juízes, razão suficiente para a revogação da resolução. A decisão abrange às corregedorias dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais (trabalhistas e eleitorais) de todo o país.

 

 

Clique aqui e leia a decisão do STF.

 

 

 

Ascom TRT5 - 09.03.2010

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