TRT5 homologa acordo de trabalhadores da Caraíba Metais

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) homologou hoje um acordo que põe fim a um impasse envolvendo os trabalhadores  da Caraíba Metais, empresa situada em Dias Dávila, em torno da organização dos turnos de trabalho. O conflito originou uma Ação de Cumprimento na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari com relação à 5ª cláusula da convenção coletiva da categoria e uma greve de 12 dias em novembro de 2009.

 

Depois de 20 anos adotando o revezamento dos trabalhadores em turnos ininterruptos, a empresa decidiu, em março de 2009, instituir turnos fixos, medida que gerou reclamações entre os seus trabalhadores. O sindicato dos metalúrgicos, que representa a categoria, resolveu então questionar a medida na Justiça do Trabalho e obteve uma liminar restabelecendo os turnos de revezamento. No julgamento do mérito, no entanto, a liminar foi derrubada e a empresa ficou livre para organizar as suas equipes. Aí, eclodiu a greve.

 

Assim que o dissídio foi ajuizado no TRT5, a relatora da ação, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, promoveu reuniões com as partes buscando chegar a uma conciliação. O movimento paredista foi suspenso e as negociações prosseguiram até chegar a um acordo pelo qual a empresa restabelece o revezamento mas reduz de cinco para quatro o número de turmas.

 

O acordo é válido por dois anos ou até que a Justiça do Trabalho julgue o recurso relativo à Ação de Cumprimento iniciada na vara de Camaçari. Pelo acordo ficou definida a garantia de emprego aos grevistas.

 

Ascom TRT5 - 25.02.2009
Antes de imprimir, pense na sua responsabilidade ambiental. Menos papel, mais árvores