Acesse o formulário para recadastramento de aposentados e pensionistas

Já está disponível na internet (clique no ícone de download), o novo formulário para o recadastramento anual obrigatório de pensionistas e magistrados e servidores aposentados do TRT5.  O documento já foi encaminhado pelos Correios para todos os aposentados e pensionistas do Tribunal, mas a publicação on-line permite o preenchimento em caso de extravio da primeira via. O prazo para entrega vai de 1º a 31 de março e o recibo consta do próprio formulário.


Os servidores que já receberam a ficha, devem preenchê-la e comparecer pessoalmente ou por procuração ao Serviço de Pessoal, em Nazaré, para fazer a prova de vida. Os formulários também podem ser entregues nos postos de atendimento avançado, no SAC dos Shoppings Barra ou Iguatemi, na capital baiana. Já no interior, o recadastramento é feito nas Varas do Trabalho de cada município. Vale ressaltar que o procedimento é obrigatório para a continuidade do pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão.


Os servidores em atividade - incluindo os cedidos, removidos e requisitados para outros órgãos ocupantes de cargos efetivos deste Tribunal -, não precisam se preocupar, pois o recadastramento, que é on-line neste caso, ocorrerá em época posterior a ser divulgada.


O novo formulário obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os regionais do País.

 

Ascom TRT5 - 25.02.2010
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