CSJT unifica calendário de recadastramento para aposentados e pensionistas

Servidores e magistrados aposentados ou pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) terão prazo de 1º a 31 de março para fazer o recadastramento anual obrigatório. O procedimento, que até o ano passado era realizado em agosto, foi antecipado por conta do Ato nº 179/2009, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 3 de novembro de 2009. A medida unificou, em nível nacional, o calendário de recadastramento.

 

Além do novo período, o CSJT padronizou o formulário de atualização cadastral, já encaminhado pelos Correios para todos os aposentados e pensionistas do TRT5. Os servidores que já o receberam, devem preencher o documento e comparecer pessoalmente ou por procuração no Serviço de Pessoal, em Nazaré, para fazer a prova de vida.

 

Os formulários também podem ser entregues nos postos de atendimento avançado, no SAC dos Shoppings Barra ou Iguatemi, na capital baiana. Já no interior, o recadastramento é feito nas Varas do Trabalho de cada município. Vale ressaltar que o procedimento é obrigatório para a continuidade do pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão.

 

Os servidores em atividade - incluindo os cedidos, removidos e requisitados para outros órgãos ocupantes de cargos efetivos deste Tribunal -, não precisam se preocupar, pois o recadastramento, que é on-line neste caso, ocorrerá em época posterior a ser divulgada.

 

Ascom TRT5 - 22.02.2010
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