O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), reunido em composição plena, em sua 1ª Sessão Ordinária, no último dia 25 de janeiro, aprovou dois verbetes para compor a súmula de jurisprudência predominante do Tribunal. Ambos foram publicados no Diário Oficial do último dia 3 de fevereiro.
Conforme a Resolução Administrativa (002/2010), o empregado com o contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção do plano de saúde.
Já de acordo com a Resolução (003/2010), enquanto estiver em vigor a norma que assegura promoção ou progressão funcional, não incide prescrição absoluta sobre a pretensão respectiva, salvo se já estiver transcorrido o biênio legal após o rompimento do contrato.
A súmula de jurisprudência do TRT5 não é vinculativa, isto é, não significa que todos os magistrados do Regional tenham que segui-la. Entretanto, ela representa a síntese do entendimento da maioria do Tribunal em relação a um determinado assunto e tem por objetivo servir de orientação.
Ascom TRT5 - 04.02.2010
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