Acordo inibe lide simulada e leva a empresa a doar um carro zero

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia será diretamente beneficiada pelo acordo firmado entre a Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda. e o Ministério Público do Trabalho. Conduzido pelo procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, coordenador do Núcleo de Combate às Fraudes na Relação de Emprego do MPT/BA, o acordo foi firmado no curso da ação civil pública (00403.2009.002.05.00-0 ACIP). A empresa aceitou efetuar o pagamento da indenização por dano moral coletivo com doação de um carro zero km, de qualquer marca ou modelo, no valor aproximado de R$ 41 mil, a ser entregue à SRTE/BA até o dia 31 de dezembro deste ano.


Assinado no início de agosto deste ano (dia 6) e homologado oito dias depois (14/7), o acordo determina que a empresa regularize a conduta, passando a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Socializa vinha rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida. A denúncia foi formulada pela 27ª Vara de Trabalho de Salvador.


No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.


Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas, a empresa vai arcar com multa no valor de R$ 2 mil, a cada constatação, com valor revertido ao FAT − Fundo de Amparo ao Trabalhador.


O que é lide simulada - É a simulação de um conflito entre empregado e empregador levada à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não-recebidas.


A lide simulada acontece quando o empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome desses trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide real entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

Fonte: Ascom do MPT/Ba − 30.09.2009