Tribunal suspende prazos para comprovação de depósitos judiciais

Em decorrência da greve deflagrada pelos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região suspendeu os prazos para a comprovação de depósitos judiciais, inclusive de depósito recursal, bem como do recolhimento das custas e emolumentos, a partir do dia 24 último − quinta-feira passada, quando iniciou o movimento paredista.

 

Publicado no diário eletrônico desta terça-feira, dia 29, o Ato 272/2009, da Presidência do Tribunal, determina que os prazos fiquem suspensos até o término do movimento grevista e regularização das atividades bancárias, quando será editado novo ato.


Ascom TRT5 − 29.09.2009


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