Magistrados defendem ampliação de competência no 19º Conmatra


Os desembargadores  Paulino Coutoe Dalila Andrade (centro) e 
os juízes Gilmar Carneiro e Viviane Faria receberam homenagem

 

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho foi defendida no 19º Congresso dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Conmatra), realizado sexta-feira e sábado, dias 18 e 19, em Salvador. O presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, participou da abertura e encerramento do evento, quando foi agraciado com a Medalha do Mérito Judiciário da Amatra5, juntamente com a desembargadora Dalila Andrade, da 2ª Turma, e o juiz Gilmar Carneiro, titular da 13ª Vara do Trabalho de Salvador.

 

O congresso, promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), teve como tema O Direito do Trabalho em  diálogo com outras fontes - influência em face dos demais ramos, e contou com a participação de renomados palestrantes, como os ministros do TST Luiz Philippe Vieira de Melo Filho e Maurício Godinho Delgado, além do advogado Estevão Mallet, professor associado da USP.

 

O primeiro conferencista do evento, o procurador do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) Renato Saraiva, surpreendeu o público com a ampliação do tema de sua palestra, que abordaria apenas Terceirização e Administração Pública e passou a discutir o Boicote à competência Constitucional à Justiça do Trabalho. "Ando revoltado com o tratamento discriminatório dos tribunais superiores à Justiça do Trabalho. Este ramos da Justiça sofre uma resistência muito grande por parte do STF e STJ em reconhecer sua competência constitucional", justificou.

 

O procurador fez um minucioso apanhado histórico dos conflitos de interesses que motivaram as decisões controversas das mais altas cortes. Para Saraiva, o  marco foi a Emenda Constitucional 45/2004, que se propunha justamente a criar critérios objetivos para delimitar a competência da JT.  "Até então, relação de trabalho era gênero da qual relação de emprego era espécie. Hoje estão tentando transformar uma coisa em sinônimo da outra", pontuou.

 

Para o palestrante, o problema foi agravado pelo comportamento da própria Justiça do Trabalho, que, segundo ele, vem equivocadamente abrindo mão de sua competência desde a redação do Inciso IV do artigo 114 da Constituição Federal, quando aceitou delegar à Justiça Comum as ações de servidores públicos estatutários (estaduais e municipais), sob a alegação de que não comportaria o volume de processos.  Mais recentemente, houve ainda a publicação da Súmula 363 do TST, que delegou à Justiça Estadual a competência para julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra o cliente.


A juíza do Trabalho da 5ª Região Ana Paola Machado Diniz defendeu em sua palestra a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, principalmente em questões previdenciárias. Algumas vezes o médico da empresa indica que o trabalhador não tem condição de exercer a sua função em conseqüência de doenças e o perito do INSS diz o contrário, causando problema para o empregador no âmbito do contrato de trabalho e deixando o trabalhador em desamparo. "Se essa problemática nos fosse submetida integralmente talvez fosse mais fácil de dirimi-la", argumentou.

 

Fonte: Amatra 5

Ascom TRT5 − 22.09.2009