Processos com recurso de revista: uma ótima oportunidade para conciliar

Desde junho deste ano, 17 processos com recurso de revista foram conciliados no Juízo de Conciliação de 2ª Instância. Este número poderia ser ainda mais expressivo, caso houvesse uma maior informação das partes sobre as vantagens de conciliar nesta fase processual.

 

A equipe do Serviço de Análise de Processos Judiciais (SAPJ) destaca que a conciliação significa economia de tempo e dinheiro. O reclamante recebe seu crédito mais rápido e a empresa evita despesas, como a incidência de juros e correção monetária.

 

A Vice-Presidência instituiu a conciliação em processos em recurso de revista através da portaria 001/2009, que estabelece o procedimento para inclusão das ações judiciais na pauta de negociações. Leva-se em conta, por exemplo, processos em que se discute matéria fática ou já pacificada pelo TST. Outro ponto relevante é a existência de depósito recursal igual ou aproximado ao valor da condenação, o que permite uma quitação mais rápida.

 

Ainda segundo o SAPJ, os critérios de seleção são indícios de uma menor chance de êxito do apelo, que possui pressupostos específicos de admissibilidade. De qualquer sorte, mesmo que a revista seja conhecida e provida, isto não acarretará necessariamente uma redução significativa do valor da condenação.

 

Por esses motivos, a conciliação em grau de recurso de revista é mais uma ótima oportunidade de pôr fim ao litígio.

 
Contato -A inclusão de processos na pauta de conciliações e maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone (71) 3319-7805 ou pelo endereço eletrônico sapj@trt5.jus.br.
 

Ascom TRT5 - 22.09.2009