Corregedor-geral elogia a prestação dos serviços do TRT5


O corregedor-geral da JT destacou aspectos positivos e deu orientações

 


Sessão para a a leitura do relatório de encerramento da Correição

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) prima pela excelência na sua prestação jurisdicional e na duração razoável do prazo de julgamento do processo − na 2ª Instância é o sétimo maior Regional em movimentação de autos. Foi desta forma que o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu sua fala após a leitura do relatório de encerramento da Correição Periódica Ordinária realizada durante toda a semana no Tribunal.


Antes da leitura do relatório, durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno, na manhã de hoje, dia 18, o presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, agraciou o ministro com a comenda Coqueijo Costa no grau de Grande Oficial, pois à época da entrega, em agosto, ele fazia a correição periódica no TRT da 2ª Região (São Paulo). A sessão foi acompanhada pela procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, Sandra Marlicy, pelos desembargadores,  assessores e servidores da Corregedoria-Geral. O ministro também elogiou a votação por unanimidade na eleição da futura presidente do Regional, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, há uma semana. "Mostra que o TRT5 é capaz de superar divergências", comentou.


De acordo com o corregedor-geral, o TRT5 aprimorou os serviços desde que passou pela última correição, em junho do ano passado. Destacam-se no relatório, que foi lido pelo assessor do ministro, Cláudio Rocha, que, em 2008, na 1ª Instância, cada juiz recebeu uma média anual de 611 processos e sentenciou ou conciliou uma média de 568. Com relação ao Juízo de Conciliação, o relatório destaca que, até agosto de 2009, foram conciliados mais de R$ 712 milhões referentes a pouco mais de 20 mil precatórios, tendo sido efetivamente pago R$ 456 milhões.


Do exame dos processos por amostragem, a Corregedoria-Geral constatou que o TRT5 preza pela simplificação das formas visando à celeridade do processo, sem comprometer a qualidade. Alerta, no entanto, que os juízes da 1ª Instância, na admissibilidade dos recursos, apenas determinam as subidas dos autos para a 2ª Instância, sem o exame dos pressupostos extrínsecos.


No relatório, o corregedor-geral elogia como iniciativas relevantes do TRT5 o exíguo prazo de julgamento na 2ª instância; os bons resultados alcançados na Semana de Conciliação; o trabalho da Ouvidoria; as videoconferências promovidas pela Escola Judicial; a utilização do Bacen-Jud pelos juízes da 1ª Instância; o trabalho adotado para vitaliciamento dos juízes; o cumprimento dos prazos para encaminhamentos do boletim estatístico; a preocupação com a qualidade de vida dos magistrados e servidores; a realização do planejamento estratégico; a tentativa de conciliação dos processos que aguardam a admissibilidade do recurso de revista; a boa qualidade dos despachos que admitem o recurso de revista; e o esforço do TRT5 em implementar as tabelas unificadas definidas pelo CNJ.


O corregedor-geral faz uma série de recomendações, entre elas as seguintes: imprimir maior agilidade no julgamento dos incidentes de uniformização de jurisprudência suscitados na Corte; tornar efetivo o funcionamento da comissão de Política e Gestão ambiental; zonear a jurisdição com regulamentação específica para distribuição dos juízes substitutos; ensejar esforços para reduzir o número de processos na fase de execução; regulamentar a lotação de servidores nas varas do interior; passar a expedir certidões sintéticas nas causas sob rito sumaríssimo, não se lavrando mais acórdão; expedir certidão de envio do acórdão ao Setor de Publicação; evitar certidões sem assinatura ou sem data; avaliar possibilidade de os juízes de 1ª Instância atuarem na conciliação de processos em fase de recurso de revista. Após a publicação da ata, o TRT5 terá 45 dias para informar à Corregedoria-Geral as providências adotadas acerca das recomendações.

 

Ascom TRT5 − 18.09.2009