Esporte Clube Bahia faz acordo para pagar dívidas de R$ 1,8 milhão

 

O Juízo de Conciliação da 2ª Instância (JC2) conseguiu mais uma vez alavancar os índices da Semana Regional de Conciliação, realizada de segunda-feira até hoje, dia 31, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Na manhã desta sexta-feira fechou acordo com o Esporte Clube Bahia no valor de aproximadamente R$ 1,8 milhão, a serem pagos em parcelas mensais até setembro do ano que vem. O acordo tem inicialmente 18 trabalhadores beneficiados ¿ as reclamações são de 2006 e 2007 ¿, mas aceita adesões de quem já tem valores de dívida trabalhista definidos nos autos. A quitação ocorrerá em ordem cronológica de adesão.

 

Embora somente na segunda-feira o TRT5 tenha o balanço geral do mutirão, a desembargadora Vânia Chaves (no centro da foto), presidente da Comissão Permanente do Movimento pela Conciliação, considera os resultados até agora obtidos muito positivos. Somente nos quatro primeiros dias os acordos somados chegam a mais de R$ 19,4 milhões ¿ sem incluir os acordos desta sexta-feira, inclusive o do Bahia. Estiveram envolvidos na Semana de Conciliação, além do JC2, as 88 varas do trabalho que atendem a todo o estado e o Projeto Leiloar, que tentou acordos exclusivamente com os processos previstos no edital do leilão do dia 6 de agosto e obteve êxito em 18% deles.

 

Nas varas do trabalho do interior também foi representativo o movimento pela conciliação. Em Bom Jesus da Lapa, a 766 km de Salvador, por exemplo, foram homologados 36 acordos, totalizando quase R$ 700 mil. Entre eles destacam-se os relativos à prefeitura de Cocos, envolvendo 42 trabalhadores que há 11 anos reclamavam seus direitos. O acordo prevê o pagamento por meio do repasse mensal correspondente a 1% do valor líquido do Fundo de Participação do Município (FPM), a partir de setembro próximo.

 

Esporte Clube Bahia ¿ O acordo com o Bahia deu-se em consequência dos representantes do próprio clube reconhecerem as dificuldades financeiras e a necessidade de celebrar acordo global com os credores trabalhistas com processos na fase de execução para evitar a penhora on line e sequestros judiciais, principalmente a apreensão da receita de venda de jogadores ou de ingressos.

 

O clube deve depositar todo dia 30 de cada mês, a partir do mês em curso, em conta à disposição do TRT5, os seguintes valores: R$ 70 mil em julho; R$ 78 mil em agosto; R$ 104 mil em setembro, outubro e novembro; R$ 94 mil em dezembro e janeiro de 2010; e parcelas de R$ 124 mil de fevereiro a setembro do ano que vem. Também se comprometeu a depositar mais três parcelas extras de R$ 70 mil em março, junho e setembro de 2010.

 

De acordo com o juiz auxiliar do JC2, João Batista Souza, o acordo tem por objetivo a quitação dos processos conciliados de forma programada, bem como aqueles cujos reclamantes venham a aderir posteriormente à conciliação. Ele lembra que o JC2 já conseguiu assegurar que os dois principais times do estado deem fim aos conflitos na Justiça do Trabalho. ¿O Vitória fez acordo conosco em 2006 e desde então vem pagando as parcelas acordadas, que já somam quase R$ 4 milhões, dando fim a 56 processos¿, comenta o juiz, citando que ainda faltam mais R$ 4 milhões de dívida para o rubro-negro quitar.

 

Com relação ao Bahia, se os valores previstos inicialmente forem insuficientes para quitar os 18 processos listados no acordo, o clube seguirá com aportes mensais de R$ 120 mil até o pagamento integral. Se houver superávit, a sobra será utilizada para a quitação dos demais credores que aderirem ao acordo ou, se não houver, devolvido ao reclamado. Os reclamantes cujos processos constam no acordo devem manifestar adesão num prazo de 30 dias.

 

Para quitar os créditos definidos no acordo, o clube comprometeu-se também a aportar ao TRT5 o valor correspondente a 10% da receita obtida em transações financeiras em proveito do clube envolvendo passes de jogadores. Se houver atraso do aporte mensal superior a 10 dias, o JC2 poderá efetuar sequestros dos recursos financeiros suficientes para quitar a obrigação vencida.

  

Ascom TRT5 ¿ 31.07.2009