Escravidão atual é mais rentável que antiga, revela jornalista que falará no TRT5

A nova escravidão, que aprisiona pessoas miseráveis pelas dívidas, é mais vantajosa para os empresários que a da época do Brasil Colônia e do Império, pelo menos do ponto de vista financeiro e operacional (Veja quadro transcrito abaixo).  A afirmação está publicada no site Repórter Brasil (http://www.reporterbrasil.com.br/), coordenado pelo jornalista Leonardo Sakamoto, que deverá ser um dos palestrantes da Oficina sobre o Segundo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, que a Escola Judicial do TRT5 realizará no próximo dia 17 de julho, em seu auditório, na sede administrativa do Tribunal, em Nazaré.

 

O site Repórter Brasil divulga notícias sobre trabalho escravo, pesquisas sobre as cadeias produtivas, o pacto nacional pela erradicação do trabalho escravo, a lista suja de exploradores de mão de obra e outras informações. A ONG também tem como missão realizar ações de formação e atuar em favor da autonomia social e do respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente. Sakamoto  é doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, cobriu a guerra pela independência em Timor Leste e a guerra civil angolana, foi professor do curso de jornalismo da ECA-USP e trabalhou em vários veículos de comunicação, tendo recebido prêmios na área de jornalismo e direitos humanos, como o Vladimir Herzog e o Prêmio Combate ao Trabalho Escravo.

 

Oficina - A oficina promovida pela Escola Judicial do TRT da 5ª Região tem o apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e é voltada para magistrados e procuradores do Trabalho, assessores e assistentes de juiz. Além do coordenador da Repórter Brasil, deverá trazer também, como palestrantes, os juízes do Trabalho Maria das Graças Borges Freitas (3ª Região), Marcus Menezes Barberino Mendes (15ª) e Jônatas dos Santos Andrade (8ª), além do desembargador do TRT8 José Maria Quadros de Alencar.

 

A programação será aberta com a exibição do filme Aprisionados por Promessas e com a apresentação de um diagnóstico do trabalho escravo contemporâneo. Em seguida, haverá exposições sobre o suporte normativo e conceitual do combate ao trabalho escravo e também sobre a efetividade do processo judicial na repressão e prevenção do trabalho escravo contemporâneo, bem como as possibilidades de promoção do meio ambiente do trabalho. As inscrições para o evento podem ser feitas pelos telefones (71) 3319-7158 / 7159 ou pelo endereço escolajudicial@trt5.jus.br. A Escola Judicial funciona na Rua do Cabral, 161, 1º andar da sede administrativa do TRT5, Nazaré.
 


Ascom TRT5 -26.06.2009

 

 

Comparação entre a nova escravidão e o antigo sistema

 

Fonte: Site Repórter Brasil (http://www.reporterbrasil.com.br/), baseado em pesquisa do sociólogo norte-americano Kevin Bales


 

 

Brasil

 

Antiga escravidão

Nova escravidão

Propriedade legal

 

 

Permitida

Proibida

Custo de aquisição de mão-de-obra

Alto. A riqueza de uma pessoa podia ser medida pela quantidade de escravos

 

 

Muito baixo. Não há compra e, muitas vezes, gasta-se apenas o transporte

Lucros

Baixos. Havia custos com a manutenção dos escravos

Altos. Se alguém fica doente pode ser mandado embora, sem nenhum direito

 

 

Mão-de-obra

Escassa. Dependia de tráfico negreiro, prisão de índios ou reprodução. Bales afirma que, em 1850, um escravo era vendido por uma quantia equivalente a R$ 120 mil

Descartável. Um grande contingente de trabalhadores desempregados. Um homem foi levado por um gato por R$ 150,00 em Eldorado dos Carajás, sul do Pará

 

 

Relacionamento

Longo período. a vida inteira do escravo e até de seus descendentes

Curto período. Terminado o serviço, não é mais necessário prover o sustento

 

 

Diferenças étnicas

Relevantes para a escravização

Pouco relevantes. Qualquer pessoa pobre e miserável são os que se tornam escravos, independente da cor da pele

 

 

Manutenção da ordem

Ameaças, violência psicológica, coerção física, punições exemplares e até assassinatos

Ameaças, violência psicológica, coerção física, punições exemplares e até assassinatos