Justiça do Trabalho monta plantão para atender durante o feriado

Para evitar qualquer risco de perecimento do direito dos trabalhadores ou empregadores durante os festejos do São João, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) estabeleceu plantões de magistrados e servidores nos dias 23 e 24, como ocorre rotineiramente em todos os fins de semana e em feriados. São várias as situações enfrentadas pelos plantonistas, sobretudo julgamento de habeas-corpus e mandados de segurança ¿ quando há determinação de prisão de depositários infiéis, por exemplo ¿, além de pendências em eleições sindicais.

 

Os magistrados plantonistas, da 1ª e 2ª instâncias, atendem exclusivamente as matérias determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para feriados e fins de semana, como medida liminar em dissídio coletivo de greve, comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória. Foi o que aconteceu em maio último, durante a greve dos rodoviários de Itabuna. A desembargadora plantonista da 2ª instância do TRT5, Elisa Amado, determinou num sábado, por liminar, a circulação de 50% da frota de ônibus urbanos nos horários de pico e de 30% nos demais horários, ao considerar o direito de ir e vir da população.

 

A Resolução 71, editada pelo CNJ em março deste ano, prevê ainda como atribuição do magistrado plantonista a apreciação de medidas cautelares que não possam ser realizadas em horário normal de expediente ¿ como a necessidade de parar um equipamento em caso de acidente de trabalho. Os telefones da Central de Plantão da 1ª Instância são (071) 3284-6500/6520/6527 e da 2ª Instância são (071)3319-7802/7804.

 


Ascom TRT5 ¿ 16.06.2009