Vara de Eunápolis reconhece crise na Veracel e direito de demitir

A Vara do Trabalho de Eunápolis, município a 671 Km de Salvador, julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho e dois sindicatos dos trabalhadores contra a Veracel Celulose e mais três terceirizadas (Plantar Reflorestamentos, Bonella Florestal Ltda. e KTM Adm. e Engenharia Ltda.), acusadas de tentativa de dispensa em massa.


A sentença do juiz titular Franklin Rodrigues, publicada no Diário Oficial eletrônico de hoje, dia 12, reconhece o direito de demitir das empresas e considera que a liminar concedida em abril último, suspendendo as dispensas temporariamente, teve seu objetivo primordial alcançado. Foi por conta da liminar que se realizou uma rodada de negociação entre autores e réus, durante o mês de maio, embora não tenha provocado uma efetiva conciliação.


Na sentença, o juiz reconhece que a Veracel enfrentou dificuldade para obtenção de licença ambiental para novas áreas de plantio por um ano. ¿São fatos públicos e notórios que importam em evidente alteração da situação econômica da 1ª demandada (Veracel), com reflexo no contrato das demais¿, registra o magistrado.


Durante as negociações no curso da audiência, o juiz ouviu relatos de representantes dos trabalhadores e das empresas, informando a quase paralisação das atividades da Veracel ¿ redução da produção de celulose e das atividades de silvicultura em cerca de 80%. ¿Não há no nosso ordenamento um dispositivo legal que, direta e expressamente, imponha qualquer limitação ao direito do empregador de dispensar seus empregados não-acobertados por hipóteses específicas de estabilidade ou garantia provisória do emprego¿, justifica a sentença.


Ascom TRT5 ¿ 12.06.2009