Juiz determina melhoria de condições de saúde e segurança nos ferries

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa TWB Bahia S/A Transportes Marítimos regularize o meio ambiente do trabalho, zelando pela saúde e segurança dos trabalhadores nas embarcações. Responsável pela operação do ferry boat no trecho entre Salvador e Ilha de Itaparica desde fevereiro de 2006, a TWB foi obrigada a adequar a conduta em 27 itens e a pagar indenização de R$ 300 mil pelos danos causados aos trabalhadores, além de multa caso descumpra as determinações da JT.


Entre os 27 itens, constam procedimentos relativos à segurança e à higiene nas instalações elétricas, sanitárias e locais de preparo de alimentos, além de proteção contra exposição a ruídos, vapores e fumaças, especialmente nas praças de máquinas, e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). A TWB deve, ainda, corrigir a jornada de trabalho, com intervalos e repouso semanal, e manter os Programas de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional ¿ PCMSO, além da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ¿ CIPA.


A decisão do juiz Juvêncio Marins de Oliveira, substituto na 30ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (ACP nº 01201-2008-030-05-00-4), em outubro de 2008, de autoria do procurador Luís Antônio Barbosa da Silva. ¿É forçoso reconhecer o direito desses trabalhadores, cuja atuação em ambiente tão nocivo compromete a boa prestação dos serviços à comunidade¿, destaca Marins de Oliveira na sentença.


A indenização de R$ 300 mil deverá ser depositada em favor do FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador. A multa prevista para o caso de descumprimento da decisão judicial, de R$ 10 mil por obrigação descumprida, com acréscimo de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, serão também revertidas ao FAT.


Para sua sentença, o juiz teve como base os relatórios de inspeção realizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Capitania dos Portos e Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/BA). Em fevereiro de 2008, a TWB foi inspecionada pelos três órgãos, sendo constatadas irregularidades quanto à segurança marítima e ao meio ambiente de trabalho. Condições inaceitáveis de higiene, conforto e conservação de materiais e instalações de trabalho, além da ausência de equipamentos de proteção individual (EPI's) constam entre os problemas detectados.

 

O quadro levou o MPT a oferecer à TWB a oportunidade de firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), proposta recusada pela empresa. Não restando outra alternativa, o MPT ajuizou a ação civil pública que recebeu sentença favorável na 30ª Vara do Trabalho de Salvador.

 

Fonte: Ascom do Ministério Público do Trabalho na Bahia


Ascom TRT5 ¿ 02.06.2009