Acordo firmado no TRT5 prevê abertura de concurso em Amargosa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prefeitura de Amargosa firmaram um acordo judicial para regularizar o quadro funcional daquele município com a previsão de abertura de concurso público e dispensa, em 12 meses, de contratados temporários e cargos em comissão irregulares.


A conciliação, homologada na Vara de Trabalho de Santo Antônio de Jesus (Ação Civil Pública n° 00320-2009-421-05-00-2), determina que a prefeitura deixe de celebrar contratos para servidores temporários e/ou emergenciais, quando não se enquadrarem no conceito de excepcional interesse público previsto no inciso IX do art. 37 da CF/88.


O prazo de duração dos contratos temporários não poderá extrapolar 12 meses, não poderá haver intermediação de mão-de-obra e a Prefeitura deve deixar de contratar ou manter trabalhadores para as atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias sem a prévia aprovação em processo seletivo público.


Como indenização por danos morais coletivos, a prefeitura será obrigada a doar bens e/ou materiais no valor de R$ 20 mil, para órgãos ou instituições indicados pelo MPT com atuação em Amargosa, no prazo máximo de 120 dias. O descumprimento do prazo de entrega da indenização acarretará o pagamento em dobro.


Já o descumprimento das obrigações do acordo acarretará multa no valor de R$ 1.000, por infração e por trabalhador contratado ou admitido irregularmente. O prefeito do município tem responsabilidade solidária e pessoal pelo pagamento do valor total apurado, que será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Fonte: Ascom do MPT-BA - 27.05.2009