Diretores de Varas manifestam apoio ao presidente do TRT5

Os diretores das Varas do Trabalho da 5ª Região reafirmaram, por meio de documento encaminhado ontem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que todas as prerrogativas profissionais de atendimento aos advogados estabelecidas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) têm sido cumpridas rigorosamente. Destacaram inclusive ¿não haver uma única reclamação ou ocorrência registrada que se reportasse ao não-atendimento por parte de qualquer uma das 39 Varas do Trabalho de Salvador após as 17hs¿.

 

O documento ao CNJ foi encaminhado, como uma manifestação de apoio ao presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, e à instituição, para que seja juntado aos autos do requerimento de intervenção no Tribunal ajuizado pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil.  Veja o documento dos diretores na íntegra:

 

"Aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça

 

 Os Diretores infra firmados tomaram conhecimento do Procedimento de Controle Administrativo de nº 200810000014703 ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil ¿ OAB - Secção Bahia, contra o Desembargador Paulino César Martins Ribeiro do Couto, Presidente do TRT da 5ª Região, especialmente do petitório, protocolado em 18.05 do ano em curso, no qual se pleiteia a decretação de intervenção deste Tribunal, afastando, temporariamente, seu Presidente, instaurando-se contra ele processo disciplinar e ainda o envio ao Ministério Público de cópia do inteiro teor do respectivo processo, sob o seguinte argumento, Ilitteris:

 

 ¿na Capital e no Interior do Estado, salvo algumas exceções (exclusivamente em razão da sensibilidade de uns poucos Juízes Presidentes de Vara), estão os advogados sendo impedidos de ter acesso às Secretarias das Varas, antes do início do expediente (das 8:00 às 9:00 hs ) e depois dele  (das 17:00 às 18:00 hs) , como se demonstra com os documentos que ora anexa (correspondência recebida da Associação Baiana  dos Advogados Trabalhistas - ABAT, registro de reclamações formuladas por advogados  e fotografias das portas de acesso as diversas varas com indicativo de horário de funcionamento).¿

 

Assim, e para que esse E. Conselho possa deliberar a partir do conhecimento dos fatos, e não das ilações apresentadas no referido procedimento, passamos a prestar as seguintes informações:


1.   São inverídicas as afirmações dos causídicos subscritores dos documentos anexados ao respectivo procedimento, e que serviram de instrumento para que o Presidente da OAB - Secção BA e o Presidente da ABAT deliberassem pelo presente pleito, senão vejamos:

 

1.1. Ao que nos consta, a Dra. Fernanda Teles Barreto, advogada inscrita na OAB-BA sob nº 23.247, não milita nesta Justiça Especializada.

 

1.2. Os Srs. José Leonardo Santana de Freitas e André Luis Guimarães Godinho não inseriram no documento o número de sua identidade funcional, ou qualquer outra informação que possibilitasse a sua identificação, razão pela qual nada sabemos a seu respeito. Não temos sequer conhecimento acerca de sua condição processual, se são estagiários, advogados, partes ou pessoas interessadas no pleito.

 

1. 4. A Dra. Maria José de Souza, OAB-BA 10.224, pouco tem comparecido às Secretarias de Vara deste TRT; não obstante, nas poucas vezes em que comparece tem sido atendida com todo respeito.


Enfim, todas as prerrogativas profissionais de atendimento aos advogados, estabelecidas na alínea "c", inciso VI, do artigo 7º, da Lei 8.906/94, sempre foram cumpridas por todos os nossos servidores. Ainda assim, nas reuniões setoriais periodicamente realizadas, são transmitidas orientações - à exaustão - neste sentido.

 

Esclarecemos que, em contato com o Departamento de Segurança, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Administração do Fórum, esses informaram não haver uma única reclamação ou ocorrência registrada, que se reportasse ao não atendimento por parte de qualquer uma das 39 Varas do Trabalho de Salvador, após as 17h.

 

Apenas para argumentar, salientamos que, se as versões apresentadas pela OAB fossem reais, a responsabilidade deveria incidir, em primeiro plano, sobre a Direção e Servidores das respectivas Secretarias, sem o peso e o rigor furioso ¿ desmedido mesmo ¿ de uma intervenção, na forma requerida.

 

Por fim, mas não menos importante, registramos o nosso orgulho e a nossa satisfação em trabalhar neste TRT da 5.ª Região, inclusive sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Paulino Couto.


 Assim, requeremos a juntada do presente aos autos do processo em questão, pelo que esperamos deferimento".

 

Ascom TRT5 - 27.05.2009