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A Justiça do Trabalho da Bahia teve confirmada no TST uma decisão inusitada: a condenação do Bradesco por dano moral e material por discriminação sexual. A decisão, para a qual ainda há possibilidade de recurso, permite um interessante debate: como o magistrado deve arbitrar o valor de uma indenização por dano moral? Ouça a áudio-reportagem clicando no botão acima.
Ascom TRT5 - 28.04.2009