Juiz em Barreiras concede duas tutelas contra precarização do trabalho

Duas tutelas antecipadas foram concedidas pelo juiz Alderson Ribeiro, substituto na Vara do Trabalho de Barreiras, em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nas quais era denunciada precarização em relações de trabalho: uma contra a intermediação de mão-de-obra feita pela Coopforte junto à Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães e outra contra a Coelba e empreiteiras por ela contratadas. O MPT alegou, nos dois casos, que os empregadores não estavam cumprindo a legislação em relação à proteção à saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores. Nas duas decisões, o magistrado estabeleceu multas para o desrespeito aos direitos trabalhistas.

 

Na ação contra a Coelba (processo nº 00371.2009.661.05.00), a decisão do juiz teve como base relatório de quatro volumes elaborado pela Gerência Regional do Trabalho de Barreiras (GRTE) do qual constaram extrapolações dos limites da jornada de trabalho − sem repouso semanal remunerado, formação de banco de horas, regime de sobreaviso −, e a falta de equipamentos de proteção individual, refeições e exames periódicos importantes. O magistrado explica que o relatório do GRTE foi de extrema importância para a sua decisão e que foi elaborado a partir de um acidente com óbito na empresa.

 

A Coelba e as empreiteiras por ela contratadas devem cumprir 17 obrigações com relação à saúde e segurança dos trabalhadores (funcionários diretos e terceirizados) ou pagarão multa diária de R$ 10 mil por cada infração e por cada trabalhador encontrado em situação irregular. As multas, se aplicadas, serão revertidas em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Já a Coopforte, denunciada a partir do contrato com a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães para os serviços de vigilância (processo nº 00197.2009.661.05.00.5), foi acusada de não funcionar efetivamente como cooperativa e, em decorrência, sonegar os encargos trabalhistas e explorar a mão-de-obra de forma fraudulenta. A Justiça do Trabalho determinou a assinatura imediata das carteiras de trabalho de todos os prestadores de serviço e o pagamento dos direitos trabalhistas sob pena de multa de R$ 3 mil por cada trabalhador prejudicado.

 

A decisão tomou como base para a antecipação de tutela o próprio estatuto da entidade: ele abre brecha para fazer a intermediação de mão-de-obra ao colocar que se houver indisponibilidade técnica de prestação de serviço poderão fazê-lo ¿quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à atividade objeto da entidade¿ bem como, mesmo que de forma excepcional, até mesmo pessoas jurídicas.

 

O juiz Alderson Ribeiro escreve em sua decisão que uma cooperativa consiste em associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente com o intuito de satisfazer necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento coletivo, com gerência democrática. Também, que o principal objetivo desse tipo de entidade é a melhoria da situação econômica do grupo. Se o estatuto possibilita a contratação de qualquer profissional e até de pessoa jurídica, já viola o princípio do cooperativismo, diz.

 

Com relação às responsabilidades da Prefeitura, a decisão do juiz é a de que deve ser aprimorado o processo licitatório de contratação de serviços, estabelecendo objetivamente nos editais a natureza jurídica dos serviços licitados, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada edital irregular. Em ambas as decisões cabem recursos.


Ascom/TRT5 - 19.02.2009


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