Juízes poderão ordenar penhora de automóvel via internet

Até dezembro, juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5ª Região) poderão registrar penhora de forma on-line sobre veículos de empresas ou particulares que possuam dívidas trabalhistas, indo direto à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A nova sistemática, conhecida como Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores), além de economizar tempo e recursos da Justiça, vai acelerar o trabalho dos departamentos de trânsito (Detrans) nas restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação de automóveis.

 

O sistema, que é fruto de um acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Ministérios das Cidades e da Justiça, deverá entrar em funcionamento depois de uma reunião dos masteres dos tribunais regionais em Brasília, no próximo dia 29, quando serão fornecidas senhas para cadastramento de magistrados nos estados. No TRT da Bahia, a função é desempenhada pela desembargadora Dalila Nascimento Andrade e pelo juiz Rubem Dias do Nascimento Júnior.

 

Demandas - Antes mesmo da entrada em funcionamento da nova ferramenta, o público já peticionou pedindo o seu uso, depois de notícias do lançamento pelo CNJ em agosto último. Este foi o caso da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, onde um reclamante requereu a utilização do sistema em seu processo e foi notificado, no dia 16 de setembro, de que ainda não era possível contar com o recurso.


 
Pelo Renajud, o magistrado poderá identificar rapidamente, pela internet, a propriedade de um veículo. Também terá conhecimento das restrições sobre o bem e poderá efetivar ordens judiciais, inclusive retirar penhoras que tenha ordenado anteriormente.

 

Além de contar com mais segurança, o Judiciário disporá de um serviço mais rápido e efetivo, economizando tempo na expedição e entrega de ofícios em papel. O sistema junta-se a outras ferramentas eletrônicas de execução judicial, como o Bacen-Jud, que possibilita o bloqueio de valores em instituições financeiras, e o Infojud, que dá acesso a dados da Receita Federal, inclusive declaração de bens.

 

Ascom/TRT5 ¿ 16/10/2008