TRT5 anula prorrogação de mandato e determina administrador provisório para sindicato

O Sindicato dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde do Estado da Bahia (Sindifuseb) está funcionando com administrador provisório nomeado pela Justiça do Trabalho, após o TRT5 ter considerado irregular a prorrogação dos mandatos dos diretores da entidade de três para oito anos. A prorrogação, decidida em assembléia ocorrida em 2002, quando se alterou o estatuto do sindicato, caiu mesmo com vários recursos tentados pelos dirigentes sindicais. No último dia 7, o administrador Joelson do Espírito Santo tomou posse, com prazo de 120 dias para convocar novas eleições.

 

O processo original, uma Ação Anulatória (00986.2005.025.05.00-0) que tramita desde junho de 2005 na 25ª Vara de Salvador, foi extinto sem julgamento do mérito em agosto daquele ano, quando o juiz entendeu que a ¿eventual irregularidade não afeta[va] a representação do sindicato¿. Os reclamantes, 13 associados do Sindifuseb, entraram então com recurso ordinário e obtiveram vitória em julgamento na 2ª Turma do TRT, que anulou a assembléia realizada em 2002 e manteve o prazo de três anos para o mandato dos dirigentes sindicais.

 

Inconformados, os dirigentes opuseram os primeiros embargos de declaração, argüindo que a Justiça do Trabalho não possuía competência para apreciar a questão. Depois outros embargos, também com referencia à competência, quando foi condenada a pagar R$ 400 a título de multa por ¿caráter protelatório do apelo horizontal¿.

 

Houve, então, os terceiros embargos, requerendo que a multa fosse calculada sobre o valor da causa, mas a Turma manteve a condenação, com base no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil, como uma sanção imposta ao embargante por retardar o andamento processual. Novamente o Sindicato réu interpôs embargos de declaração, já pela quarta vez, questionando a multa.

 

A Turma julgou, em outubro de 2006, o Sindicato como litigante de má-fé, manteve a multa de R$ 400, acrescentou outra multa de R$ 4 mil e condicionou a interposição de qualquer recurso ao depósito do valor. Também deferiu a antecipação de tutela, a fim de que o Sindicato convocasse, no prazo de 180 dias, novas eleições, sob pena de pagar R$ 50 de multa diária. O sindicato interpôs Agravo de Instrumento, mas o mesmo foi negado.

 

O prazo para o cumprimento das determinações expirou-se no início de 2007 e, até então, nenhuma providência havia sido tomada pelo Sindifuseb. Em março deste ano, o titular da 25ª Vara, juiz Agenor Calazans, determinou o imediato afastamento da diretoria do Sindifuseb e nomeou o associado Joelson do Espírito Santo como administrador provisório. A medida foi ratificada em agosto último, durante audiência das partes com a juíza substituta Hineuma Cavalcanti.

 

Por fim, a anterior administração tentou um último recurso, Agravo de Petição, novamente negado pelo juiz Agenor Calazans, que considerou a medida deserta, uma vez que a diretoria não mais representava o sindicato. O magistrado também entendeu que o diretor da entidade é quem deve ser responsabilizado. ¿Não se afigura razoável cobrar do sindicato as multas impostas, mas sim a quem de fato resistiu ao cumprimento da ordem¿, explicou na decisão.

 

No fim de setembro, ao expedir o mandado de investidura do administrador provisório do Sindifuseb, o juiz determinou a requisição de auxílio policial para o seu cumprimento. Também determinou que o Ministério Público e a Superintendência Regional do Trabalho sejam comunicados da situação, além da citação do anterior diretor do sindicato para pagar as multas decorrentes da ação, a ele impostas.

 

Ascom/TRT5 ¿ 08.10.2008