Justiça do Trabalho garantiu participação de comerciários na eleição

A Justiça do Trabalho da 5ª Região deu, na tarde do último sábado, 4 de outubro, uma importante contribuição à realização plena das eleições na Bahia, resolvendo uma controvérsia e assegurando o direito de voto aos comerciários que seriam convocados para trabalhar nos shopping Barra, Iguatemi e Salvador no domingo, dia 5. Analisando um processo da 1ª Vara de Salvador (1076.2008.001.05.007-RT) envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador e o Sindicato dos Lojistas, a juíza do Trabalho em regime de plantão Daiana Gomes Almeida decidiu sobre o pedido de antecipação de tutela formulado pelos trabalhadores para regular o funcionamento dos estabelecimentos em conformidade com o exercício dos direitos políticos.

 

A magistrada determinou que os trabalhadores dos shoppings com domicílio eleitoral na capital tivessem o tempo livre mínimo equivalente a um turno ¿ manhã ou tarde - de trabalho para exercício do direito ao voto. No caso de trabalhadores com domicílio eleitoral em outro município, os shoppings acionados deveriam abster-se de exigir trabalho durante todo o dia. Em ambos os casos, o descumprimento acarretaria multa de R$ 500 por cada trabalhador que tivesse cerceado seu direito de exercício do voto, a ser paga pelo shopping e pela loja. Cada shopping também deveria adotar providências para o cumprimento da decisão, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil.

 

A decisão teve como fundamento a Resolução TSE - n. 22.422/2006, que afirma ser possível o funcionamento do comércio no dia da eleição, ressalvando, no entanto, que as lojas devem proporcionar condições para o exercício do voto.  Seguindo essa resolução e os artigos 170, 225 e 200, VIII, da Constituição, a juíza indeferiu, por outro lado, o pedido dos trabalhadores para que o Sindicato dos lojistas determinasse o fechamento dos estabelecimentos. Primeiro ela considerou que ¿há uma harmonização entre os interesses da classe patronal e dos trabalhadores e, em última análise, da própria coletividade... na medida em que é de interesse público a abertura do comércio em feriados¿. A magistrada também apontou que o sindicato patronal não teria poder para comandar o fechamento dos estabelecimentos.

 

Ascom/TRT5 - 07.10.2008