TRT5 começa a se adequar à nova Lei do Estágio

Com a nova Lei do Estágio (Lei 11.788), sancionada semana passada pelo presidente da República, o TRT5 suspendeu todas as novas contratações para fazer as adequações necessárias nos contratos que mantém com as universidades, nos termos de compromisso e na portaria que regulamenta a atividade no Regional − estágios em vigor seguem as regras antigas.
 

A nova legislação é muito mais rigorosa, prevendo até penalidades, e amplia os direitos dos estagiários. Os órgãos públicos, empresas e entidades sociais que descumprirem a lei podem ter até os estágios suspensos por um período de dois anos. A manutenção de estudantes nos quadros profissionais sem respeito à lei caracterizará vínculo empregatício, que levará em conta as legislações previdenciária e trabalhista.


De acordo com Itana Reis, chefe da Seção de Estágios e Convênios da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), atualmente, o TRT5 tem 122 estagiários remunerados do nível superior (sendo 75 da área de direito) e 75 de nível médio. Conta ainda com 49 estagiários sem remuneração no interior do estado e quatro estagiários-servidores.


A nova legislação, que também trouxe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 428 − que trata sobre estágios −, proíbe estágios com mais de dois anos, à exceção dos voltados para estudantes portadores de deficiência, que também terão direito a 10% das vagas para estágio.


A lei institui também o recesso remunerado: os estudantes com contratos de um ano ou mais têm direito a 30 dias de descanso, que devem ser concedidos nos períodos de férias escolares. Obriga ainda ao contratante à concessão de seguros contra acidentes (que o TRT5 já cumpre), assim como benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde que não vão mais se caracterizar como vínculo empregatício.


A nova legislação também é bem rigorosa com o propósito educativo do estágio, assegurando que não se trata de exploração de mão-de-obra. Para tanto, exige acompanhamento de um educador e responsabiliza civilmente a instituição que contratar estudantes para atividades incompatíveis com a programação curricular.


As instituições de ensino deverão exigir dos estagiários relatórios semestrais. Também compete às escolas indicar professores-orientadores para supervisionar as atividades exercidas pelos estudantes nas instituições. Já os contratantes deverão respeitar sempre o calendário acadêmico e as datas de provas.


Ascom/TRT5 ¿ 29.09.2008