Juiz determina reintegração de advogado à Coelba

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi notificada a reintegrar um advogado ao seu quadro de empregados. A decisão foi proferida na última terça-feira, dia 23, pelo juiz  Fabrício Augusto Bezerra e Silva, que deferiu o pedido de antecipação de tutela apresentada pelo reclamante no processo nº 00938-2008-004-05-00-3, em andamento na 4ª Vara do Trabalho de Salvador.

 

Na inicial, o reclamante alegou trabalhar há mais de 20 anos na Coelba, na função de advogado, sendo despedido em agosto último sem justa causa. Por isso, requereu antecipação de tutela, solicitando à justiça que determinasse sua reintegração à empresa, com manutenção do contrato de trabalho, pagamento dos salários vencidos e vincendos, além de multa e indenização por danos morais e materiais.

 

Na decisão, o juiz acolheu parcialmente os pedidos e decretou a nulidade da demissão do funcionário ocorrida em 18 de agosto de 2008. A Coelba terá que reintegrar o funcionário, no prazo de cinco dias úteis, contados da ciência da decisão. Caso não cumpra a determinação, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, em favor do reclamante, até o limite de R$ 50 mil.

 

Segundo o diretor da 4ª Vara do Trabalho de Salvador, Enelson Barros, como a reclamada foi notificada via postal no dia seguinte, a Coelba ainda está no prazo para recorrer, uma vez que não houve o trânsito em julgado. O deferimento de antecipação de tutela é uma decisão interlocutória, sendo possível a impugnação recursal por meio de Mandado de Segurança (Orientação Jurisprudencial nº 50, SBDI2 do TST). Atualmente, o processo encontra-se em fase de cognição, com audiência de instrução marcada para o dia 9 de outubro.

 

Ascom TRT5 - 26/09/2008

 

OBS: Nota corrigida em 30/09/2008. Onde lê-se atualmente Mandado de Segurança, no último parágrafo, lia-se, anteriormente, por equívoco, Agravo de Instrumento.