Processo contra mudança de horário no TRT5 é extinto

O desembargador federal Esequias de Oliveira homologou por sentença a desistência da ação de segurança impetrada pela Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA)  cujo objetivo era impugnar ato do presidente do TRT que alterou o horário de atendimento nas varas para 8 às 16 horas (processo 00432-2008-000-05-00-9-MS).

 

Na sentença, que foi proferida no último dia 20 e publicada nesta segunda-feira, dia 25, no Diário do TRT, o magistrado relata que consultou a União Federal, pessoa jurídica a quem se atribui o ato originalmente impugnado. Na sua resposta, a União argumentou que só concordaria com a desistência da OAB-Ba se a impetrante renunciasse expressamente ao direito sobre o qual se funda a ação.

 

O desembargador não viu, porém, fundamentos para tal restrição e aceitou a desistência solicitada, decretando a extinção do processo sem a apreciação do mérito.

 

Ascom/TRT5 - 25.08.2008