11ª Vara do Trabalho suspende as eleições do APLB-Sindicato

As eleições para a nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB), previstas para os dias 28 e 29 deste mês, foram canceladas pela Justiça do Trabalho. A Juíza Auxiliar da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, Cecília Barreto, em sentença publicada hoje, dia 15, no portal do TRT5, declarou nulo o processo eleitoral e determinou que em dez dias seja elaborado o Regulamento Eleitoral, como prevê o artigo 89 do Estatuto do Sindicato, para que se deflagre, conseqüentemente, o processo eleitoral da diretoria para o mandato 2008/2011.


A ação solicitando a nulidade das eleições foi movida por Hércules Azevedo da Silva e Anderson Luis dos Santos. A juíza acolheu a tese inicial dos autores que alegaram a ilegitimidade da Comissão Eleitoral, formada por representantes de três outros sindicatos (dos Comerciários de Salvador, dos Rodoviários e dos Trabalhadores da Indústria de Bebidas), quando deveria ser formada por pessoas filiadas ao APLB-Sindicato. A magistrada também acatou a tese de que a referida comissão não tinha legitimidade para elaborar o Regimento Eleitoral.


Na sentença também houve destaque com relação à composição das chapas, de acordo com o artigo 73 do Estatuto do APLB, já que os autores da reclamação alegavam que as chapas inscritas apresentavam mais de 170 membros. ¿Para participar do pleito, as chapas devem estar compostas por 24 diretores executivos, para os cargos previstos no art. 24, parág. 1º do Estatuto, e por 17 diretores regionais, número total dos regionais da APLB-Sindicato¿, esclarece a juíza na sentença.


(Ascom/TRT5 ¿ 15.07.08)