Mais uma turma conclui o Curso de Gestão de Pessoas

O TRT5 concluiu hoje, dia 9, a segunda turma do ¿Curso de Gestão de Pessoas¿, oferecido a diretores, adjuntos e chefe de departamento do órgão. O programa tem a finalidade de capacitar gestores e atende à Lei 11.416/2006 e a Portaria Conjunta 03/2007 do STF, que determinam a oferta de cursos de capacitação para gestores a cada dois anos. A lei também determina que esses cursos tenham uma carga horária de pelo menos 30 horas, mas o TRT5 oferece 76 horas-aula aos seus servidores. 


A vice-coordenadora pedagógica do programa, Sônia Gondim, falou sobre a importância do programa de capacitação. ¿Eles poderão colocar a gestão em prática, pensar em uma organização e suas mudanças¿, afirma. Gondim, que é Doutora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, também ressaltou a iniciativa do TRT5 de entender a necessidade do programa de capacitação e oferecer um curso com uma carga horária superior ao que a lei recomenda. ¿Esse é um projeto oneroso, um alto investimento¿, observa.


Dentre os participantes, a chefe de gabinete Amélia Simões ressaltou a necessidade de órgãos capacitarem seus gestores.  ¿Todo o acréscimo de conhecimento é válido¿, revela. Já Giovana Leite, assessora-chefe da Presidência, reiterou a utilidade dos temas tratados. ¿Boa parte do que estamos vendo aqui pode ser aplicado¿, analisa.


O curso está dividido em duas vertentes: disciplinas teóricas e práticas. Na primeira parte do curso, que aborda conteúdos teóricos, os participantes assistem a aulas expositivas, têm estudos dirigidos e participam de discussões. Já na segunda parte, que tem conteúdo prático, são realizadas simulações, jogos empresariais e dinâmicas de grupo.


O curso, que é promovido pelo DDRH em parceria com a Fundação da Faculdade de Administração da UFBA, ainda será oferecido para duas turmas de gestores das áreas administrativas e judiciárias do TRT5 neste segundo semestre. É exigida aos alunos a freqüência mínima de 70% nas aulas de cada disciplina, caso contrário o participante não terá o seu certificado de conclusão do curso expedido.

Ascom TRT5 - 09/07/2008