Avião da Vasp e Sanatório Bahia são retirados do leilão do TRT5

O Sanatório Bahia e o avião da Vasp foram retirados do leilão que será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região amanhã e sexta-feira, dias 5 e 6.

 

A retirada do sanatório deve-se a um acordo realizado na manhã de hoje, no valor de R$ 30 mil. Situado no Largo da Lapinha, o estabelecimento tinha 84,7% do seu edifício penhorado em processo da 16ª Vara do Trabalho. A parte que seria leiloada estava avaliada em R$ 3 milhões e correspondia a uma área de mais de dois mil metros quadrados onde ficam enfermarias, refeitório, dormitórios, salas de serviços, dentre outras. O hospital pertence à SER - Serviços Médico-Cirúrgicos da Bahia S.A

 

Já o avião Boeing 737-200 da Vasp (Viação Aérea São Paulo S/A) foi retirado do evento em decorrência de liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, entendendo que a competência para deliberações sobre bens da Vasp é da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pelo processo falimentar da companhia aérea. A decisão foi proferida pelo ministro João Otávio de Noronha.

 

Nos últimos dias, 268 lotes que iriam a leilão foram sustados em decorrência de variados motivos, como o ferryboat Maria Betânia, avaliado em R$ 3,5 milhões, que foi retirado do pregão porque a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou documentos, alegando que o bem é do estado da Bahia e não da Consórcios Marítimos da Bahia (Comab), conjunto de empresas privadas que foi contratante da Comfederal, a reclamada na ação trabalhista.

 

O principal motivo que tem provocado a sustação de bens é o acordo realizado antes da hasta pública, resolvendo o litígio trabalhista ¿ essa é a meta do Projeto Leiloar, que o TRT5 vem desenvolvendo desde abril do ano passado com sucesso, pois a divulgação dos eventos tem despertado mais atenção para a arrematação dos bens.

 

O evento acontece a partir das 8h30, no auditório Xangô do Centro de Convenções da Bahia, e será conduzido pelo leiloeiro oficial do TRT5, Arthur Ferreira, sob a coordenação da juíza Adriana Silva Nico.

 

Os interessados devem se cadastrar no local, munidos de documentos de identificação pessoal (RG e CPF). Para participar, não precisa comprovação de renda, fiador, nem há pesquisa em bancos de dados do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. O edital contendo todos os bens que serão apregoados pode ser visualizado no portal do projeto Leiloar (www.projetoleiloar.com.br), também com link disponível no portal do TRT5.

 


(Ascom TRT5 ¿ 04.06.2008)