Candeias terá 2ª Vara para absorver movimentação processual

A partir de 9 de julho próximo, o município de Candeias passará a contar com uma segunda Vara do Trabalho. Diante da elevada movimentação processual naquela cidade, o Órgão Especial do TRT5 resolveu transferir para lá a sede de Camacan, onde o volume de processos em tramitação tem sido muito pequeno.

 

No ano passado, a única VT de Candeias recebeu quase 1.700 processos, cerca de 500 a mais do que nas unidades de Salvador, que tradicionalmente recebem grandes volumes de ações. E a progressão quantitativa continua, pois só no primeiro trimestre de 2008, a VT de Candeias já recebeu quase o dobro de processos (454) em relação às varas da capital. No que se refere às Execuções o número é ainda maior: em 2007 o município iniciou 2.421 execuções contra uma média de 350 das VTs de Salvador.

 

A  decisão do Órgão Especial do TRT5 de criar a 2ª VT de Candeias foi tomada em reunião realizada no último dia 28 e publicada no Diário Oficial da Corte do dia 12. Na sessão, o Órgão chegou a cogitar pela instalação da vara em Teixeira de Freitas, cuja jurisdição vem recebendo a implementação de diversas indústrias, mas optou pelo município do recôncavo, por considerar que sua situação é mais emergencial.

 

A VT de Teixeira de Freitas também tem uma alta movimentação: no quesito recebimento de processos é superior a Candeias em cerca de 200 processos. Mas, quando se trata de execuções, em 2007 Candeias iniciou com 2.000 a mais que Teixeira de Freitas e até março de 2008 estava com uma pendência de 3.394 enquanto a outra estava com 1.540.

 

Camacan - No ano passado a VT de Camacan recebeu 578 processos, contra os 1.688 recebidos por Candeias, e ficou com um saldo a julgar de apenas 46 processos, enquanto Candeias ficou com uma pendência de 989. Em 2008, somente até o mês de março, Candeias recebeu 454 processos enquanto Camacan somente 91. No que se refere às execuções o número aumenta mais ainda. Em 2007 Candeias ficou com 3.303 execuções pendentes e Camacan com 936.

 

A população das cidades que integravam a jurisdição da Vara do Trabalho de Camacan terão a opção de dirigir suas demandas para as varas de Itabuna, com exceção do município de Itaju do Colônia e do distrito de Santa Maria Eterna, que passarão a integrar a jurisdição das VTs de Itapetinga e Porto Seguro, respectivamente.

(Ascom TRT5 ¿ 16.05.2008)