Lista de quinto constitucional deve ser elaborada com voto aberto e fundamentado

O voto proferido por desembargadores na elaboração de listas tríplices a partir de listas sêxtuplas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), para integrar os quintos constitucionais no Regional, deverá ser nominal, aberto e fundamentado.

 

A decisão foi tomada pelo Pleno do TRT5, em sessão ocorrida na tarde da última segunda-feira, 7, e segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além dessa matéria, o colegiado examinou outros assuntos, aprovando, ainda, que o desembargador responsável pelo Juízo de Conciliação de Segunda Instância se ocupará também de processos sorteados nas turmas.

 

(ASCOM/TRT5 - 07.04.2008)