Hospital desativado volta a leilão em Itabuna

O prédio do Hospital Maria Goretti, que foi oferecido no primeiro megaleilão do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (TRT5) de Itabuna, em outubro do ano passado, volta a hasta pública para saldar dívidas com ex-funcionários. O bem está incluído em 16 dos 146 lotes do megaleilão que o Tribunal realiza naquela cidade, na próxima semana, nos dias 3 e 4 de abril, no Centro de Cultura Adonias Filho, a partir das 9h.


Avaliado em cerca de R$ 2 milhões pelo mercado imobiliário, o prédio foi penhorado a partir de reclamações trabalhistas impetradas desde 1998, quando a Samec S.A. Médica de Itabuna faliu e fechou as portas do hospital. A expectativa entre os ex-funcionários é que o leilão possibilite a quitação de suas dívidas trabalhistas.


Além do hospital, o pregão unificado do TRT5 reúne bens penhorados que vão desde fazendas de cacau a móveis de escritório, equipamentos de informática, eletrodomésticos, imóveis, terrenos, máquinas industriais, animais, material de construção e até combustível.


O leilão deve movimentar mais de R$ 34 milhões e reúne processos das Varas do Trabalho de Itabuna, Ilhéus, Camacan, Eunápolis, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista, Itapetinga e Jequié. Essa é a segunda edição em Itabuna do Projeto Leiloar, criado em 2007 pelo TRT5 para estimular a realização de acordos, dar maior visibilidade aos pregões e proporcionar mais efetividade à Justiça.


A lista completa dos produtos que serão leiloados está disponível no site www.projetoleiloar.com.br. O edital e um extrato da relação detalhada dos processos podem ser encontrados nas respectivas secretarias das Varas do Trabalho, no quadro mural do Fórum Juiz José Alves Ribeiro, em Itabuna, além do Diário Oficial do TRT da 5ª Região, disponível no site www.trt5.jus.br.


Os interessados em participar do leilão deverão efetuar o cadastro, antecipadamente, através de qualquer meio oficialmente disponibilizado pelo TRT5, ou pessoalmente, com uma hora de antecedência, no local do evento. Conforme o edital estão impedidas de participar as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores e aquelas que não se cadastraram.
(Assessoria de Imprensa do Projeto Leiloar - 26.03.2008)