Decisão suspende convênio entre o Município de Salvador e a Cruz Vermelha

A juíza Maria Ângela Magnavita Sampaio, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, proferiu despacho na Ação de Título Executivo movida pelo Ministério Público do Trabalho (processo 00018-2008-002-05-00-9) declarando a nulidade do convênio celebrado entre o Município de Salvador e a Cruz Vermelha do Brasil para contratação de pessoal de saúde. Segundo a magistrada, o convênio é nulo por não contar com a aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde, sendo nulos também todos os contratos de trabalho celebrados em função dele.


Ao mover a ação, o Ministério Público do Trabalho acusou o Município de manter terceirização irregular em atividade-fim da administração pública -saúde, desrespeitando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em julho de 2007 junto ao MPT. No último dia 3 de março, a magistrada concedeu liminar obrigando o Município a realizar processo seletivo para contratação de pessoal no prazo de 30 dias, suspendendo a realização de novas contratações, convênios e aditamentos com pessoas jurídicas para recrutamento de pessoal terceirizado.


No último despacho da juíza, ela acusa o Município de afrontar a liminar, ao continuar praticando a contratação de profissionais terceirizados, e de realizar com a Cruz Vermelha um convênio "legalmente inexistente", por não obedecer aos pressupostos legais. Além disso, diz o despacho, ao incitar os atuais contratados por outras empresas para apresentarem documentos visando à admissão pela Cruz Vermelha, o Município apenas ratifica a terceirização.


A juíza reafirma no seu despacho a decisão presente na liminar de manter em execução os contratos anteriores ao TAC, alegando a necessidade de a população de Salvador ser atendida pelos postos do Programa de Saúde da Família. A Prefeitura precisará, no entanto, realizar processo seletivo no prazo de 30 dias a partir de 3 de março, após a conclusão do qual deverá normalizar a contratação de pessoal. Uma tentativa de conciliação entre as partes do processo ainda deverá ser realizada na 2ª Vara de Trabalho de Salvador, Fórum do Comércio, no próximo dia 24, às 15 horas.


(Ascom TRT5 - 13.03.2008)