Portaria orienta sobre o uso do Bacen Jud

Todos os valores que venham a ser bloqueados pelo sistema de Penhora On Line, o Bacen Jud, devem ser imediatamente transferidos pelo juízo competente para uma conta judicial de estabelecimento oficial de crédito ou ser desbloqueados, no caso de haver saldo remanescente, conforme determina o artigo 62 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


Essas resoluções constam da Portaria GP nº 288/2008, deste TRT, publicada no Diário Oficial Eletrônico da instituição no último dia 25. A medida foi motivada por ofício do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Orestes Dalazen, solicitando a adoção de providências no sentido de orientar os juízes de primeiro grau na utilização do Sistema Bacen Jud. (Ascom TRT5 - 27/02/2008)

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