Foi cassada a tutela antecipada concedida por juíza da 17ª Vara de Salvador, em ação civil pública, que impedia a empresa Bios Saúde Medicina e Reabilitação Ltda de manter empregados sem vínculo empregatício e utilizar mão-de-obra de trabalhador-sócio de empresa terceirizada para atividades fins.
A decisão liminar é do juiz convocado Paulo César Temporal, na Seção de Dissídios Individuais II, em mandado de segurança impetrado pela Bios, acatando o argumento da empresa de que não houve prova de lesão a interesses difusos e coletivos embasadores da ação civil pública e que a antecipação da tutela traz prejuízos ao direito líquido e certo de a empresa continuar sua atividade.
Ascom TRT5 - 30/01/2008