Suspenso o pagamento a classistas

O pagamento de 40% da dívida principal do TRT5 com os antigos juízes classistas, referente às diferenças nos seus rendimentos decorrentes da URV (Unidade Real de Valor), está suspenso por força de liminar concedida pelo juiz federal Wilson Alves de Souza, da 7ª Vara Cível e Agrária. A decisão foi proferida em embargo à execução impetrado pela Advocacia Geral da União contra a Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Ajucla).

 

 

A administração do TRT5 já havia reservado recursos para o pagamento, com a autorização do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas terá de aguardar o desfecho da ação que tramita na Seção Judiciária da Bahia. 

 

 

(Ascom TRT5 - 20/12/2007)