Liminar suspende lacre no Clube Espanhol

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargador Paulino Couto, acatou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Centro Recreativo Clube Espanhol, determinando a suspensão do lacre e da interdição procedidos sobre área de aproximadamente 20 mil metros quadrados que foi penhorada ontem por determinação da 10ª. Vara do Trabalho de Salvador. O cumprimento da liminar ficou a cargo do oficial de justiça Mateus Andrade Gasineo, no final desta tarde.

 

O desembargador considerou que não é necessária a interdição do objeto de penhora como garantia da execução, posto que a medida "inviabilizaria inclusive a realização das atividades inerentes à parte devedora, cuja receita possibilitaria a quitação do débito".

 

O magistrado também embasou o deferimento da liminar "no inciso XXII do art.5º da Constituição Federal, que assegura o direito de propriedade, e no art.620 do Código de Processo Civil, que estatui que a execução deve ser procedida pelo modo menos gravoso para o devedor".

 

O mérito do Mandado de Segurança será julgado por uma das seções de Dissídios Individuais do TRT5 (cada uma é composta por sete desembargadores), após o recesso, no início de janeiro. Até lá, caso nenhum fato novo seja trazido aos autos para novo julgamento por magistrado plantonista, ficará mantida a liminar, ou seja, a área continuará penhorada mas sem a sua interdição.

(Ascom TRT5 - 20/12/2007)