Sindicato dos Policiais Civis tem 30 dias para realizar nova eleição

Estão marcadas para 13 de fevereiro, às 8h55, na 38ª Vara do Trabalho de Salvador, as duas audiências que devem por fim às dissensões em torno da modalidade do voto na eleição para o triênio 2008-2010 da presidência do Sindicato dos Policias Civis da Bahia (Sindpoc). O sindicato, que tinha a eleição marcada para a última terça-feira, dia 18, teve o evento suspenso por conta de ação impetrada na Justiça do Trabalho pela chapa 2 (União e Transparência) no dia 17 de dezembro contra a Junta Eleitoral, que vem coordenando o processo de eleição.


Com a decisão, a Junta Eleitoral tem um prazo de 30 dias para proceder a confecção das cédulas de votação ou optar pela eleição através de urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. A multa para o sindicato, caso não seja cumprida a determinação, é o pagamento diário do valor de 200 reais.


Na audiência de conciliação em fevereiro as partes devem apresentar sua defesa, provas, e, não existindo nenhum tipo de requerimento, o caso será concluído no mesmo dia para realização de julgamento. A proposta da Junta era que as eleições fossem realizadas pela internet, mediante a disponibilização de uma senha para os policiais, agentes e peritos que iriam votar, opção esta rechaçada pela Chapa 2.


Na decisão da juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, da 38ª Vara trabalhista, foi concedida antecipação de tutela determinando, em detrimento do voto eletrônico, a utilização de cédulas impressas na votação, o que é previsto no estatuto do sindicato. De acordo com a juíza esta decisão foi a mais razoável por conta da insegurança ainda existente na internet para esse tipo de pleito eleitoral. O voto on-line realizado mediante o uso de senha ainda não está isento da possibilidade de quebra da pessoalidade ou do sigilo para cada eleitor que terá que fazer um cadastro prévio.


A decisão foi refutada pela Junta, que entrou com mandado de segurança junto à 2ª instância do TRT5 alegando não ter a Justiça do Trabalho competência para julgar ações referentes a eleições sindicais. O mandado foi indeferido pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, que manteve a decisão da juíza Olga, afirmando estar assegurado na Constituição Federal (artigo 114, inciso III) que a Justiça Trabalhista tem legitimidade para agir nos casos de eleições sindicais, assim também como entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.


 

(Ascom TRT5 - 19.12.2007)