Convênio com Receita vai facilitar execução trabalhista

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Brito, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho assinaram ontem convênio para o fornecimento de informações à Justiça do Trabalho mediante a utilização do sistema Infojud - Informações ao Poder Judiciário no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria da Receita. O convênio permitirá que os juízes do Trabalho tenham acesso, em tempo real, pela Internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas na Receita Federal. O banco de dados da Receita inclui informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de Imposto de Renda e de Imposto Territorial Rural.


Na assinatura do convênio, o secretário da Receita, Jorge Rachid, observou que os pedidos de informação por meio de ofícios passam por dezenas de pessoas até atingir seu objetivo final, e este processo pode levar de 10 a 20 dias. "Com o Infojud, o juiz recebe as informações em questão de segundos, o que facilita e agiliza a tomada de decisão", afirmou.


O secretário lembrou que a assinatura é mais um passo no estreitamento das relações entre a administração pública tributária e a Justiça do Trabalho. "Essa parceria começou em 2005, com o convênio relativo às informações sobre as execuções, que facilitaram a fiscalização e aumentaram a arrecadação fiscal e tributária", assinalou Rachid. "A Justiça do Trabalho auxilia no cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte".


Para o ministro Rider Nogueira de Brito, a cooperação com a Receita Federal é um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional trabalhista. "É um refinamento, uma simplificação de procedimentos, a exemplo do Bacen-Jud, que facilita sobremodo a vida do magistrado e da Receita", destacou. "Os juízes terão acesso a informações absolutamente confiáveis e precisas, de forma imediata, naquilo que interessa diretamente à Justiça do Trabalho, e com isso podem atuar com mais eficiência, principalmente na fase de execução". (Carmem Feijó/Ascom - TST - 27.09.2007)