Novo enunciado trata de aposentados pela Petros

O site do TRT5 traz, em sua área de bases jurídicas/jurisprudência, na parte reservada a súmulas, o novo enunciado do Tribunal, de nº 7 (clique aqui para ler). O entendimento, aprovado por meio da Resolução Administrativa 023/2007, no último dia 11 de junho, publicada no Diário Oficial do TRT de 21, 22 e 25 de junho, tem o seguinte teor:

 

SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA PETROS - APLICAÇÃO DOS DECRETOS nºs 81.240/78 e 87.091/82. O pagamento da diferença de suplementação de aposentadoria para os empregados que vieram a aderir posteriormente ao Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros deve observar o estabelecido nos Decretos nºs 81.240/78 e 87.091/82, pertinentes à idade limite e valor-teto.