Projeto que cria cargos no TRT/BA é aprovado na Comissão de Trabalho

Os deputados da Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara aprovaram, na manhã desta quarta-feira, dia 27, o Projeto de Lei nº 552/07, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, que cria cargos e funções comissionadas no TRT da 5ª Região, da Bahia. O projeto, relatado pelo deputado Nelson Pelegrino [PT/BA], propõe a criação de 294 cargos de analista judiciário e 109 de técnico judiciário, além de 136 funções comissionadas. Ele tramita em regime de prioridade.

Durante toda esta semana o coordenador da Fenajufe Rogério Fagundes esteve na Câmara para conversar com os deputados da CTASP e garantir o apoio de todos à aprovação do projeto. Hoje pela manhã, o dirigente sindical acompanhou a sessão, que aprovou o parecer do relator. O presidente do TRT, desembargador Roberto Pessoa, que está na Capital Federal, para participar de reuniões do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), aproveitou a viagem para encontrar-se com o deputado Nelson Pellegrino.

(Com informações da Fenajufe/Sindjufe)

Confira o voto do relator Nelson Pellegrino:

 

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO
PÚBLICO
PROJETO DE LEI No 552, DE 2007
Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo e funções comissionadas
no Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Autor: TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
Relator: Deputado NELSON PELLEGRINO
I - RELATÓRIO
Nos termos do art. 96, inciso II, alínea ¿b¿, e 73 da
Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho encaminhou, para deliberação do Congresso Nacional, Projeto de Lei
que ¿Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções
comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região¿.
A Justificação que acompanha a proposição, apresenta, em
síntese, as seguintes razões que motivam a iniciativa:
· A proposta já ter sido aprovada pelo Conselho Nacional
de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário;
*2A5BC603* 2A5BC603
· A necessidade de promover a adequação do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região, tendo em conta ter se tornado deficitário;
· O aumento das atribuições decorrente da ampliação da
competência da Justiça do Trabalho que promoveu um
aumento do volume de trabalho e, conseqüentemente,
uma deficiência de pessoal; e
· O fato de os cargos criados pela Lei nº 10.770, de 2003,
terem sido destinados, tão somente, a estruturação das
novas Varas Trabalhistas também criadas pela referida
Lei.
Cumprido o prazo regimental para apresentação de
emendas, nenhuma foi oferecida.
II - VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem o objetivo claro e preciso de criar
quatrocentos e três cargos efetivos e cento e trinta e seis funções comissionadas
no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Com o advento das Emendas Constitucionais nº 20, de
1998, e nº 45, de 2004, a Justiça Trabalhista teve a sua competência ampliada,
aumentando sensivelmente o volume de trabalho, em especial, dos Tribunais
Regionais do Trabalho. A primeira atribuiu a competência para executar, de ofício,
as contribuições sociais previstas no art. 195, I, ¿a¿, e II, e seus acréscimos legais,
decorrentes das sentenças que proferir. Já a segunda estabeleceu novas
atribuições, tais como o julgamento de ações sobre representação sindical, atos
decorrentes da greve, indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da
relação de trabalho e os processos relativos às penalidades administrativas
impostas aos empregadores por fiscais do trabalho. A Justiça Trabalhista passou
a julgar ainda mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o
ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
A criação de vinte novas Varas do Trabalho, pela Lei nº
*2A5BC603* 2A5BC603
10.770, de 21 de novembro de 2003, no âmbito da 5ª Região da Justiça do
Trabalho, juntamente com os cargos necessários para provê-las, não foi suficiente
para suprir o aumento da demanda.
Ressalte-se que a proposição já foi aprovada no âmbito do
Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, o que demonstra a
viabilidade do projeto de lei sob exame, haja vista a competência do Conselho
para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Assim, para que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região possa melhor desempenhar sua missão constitucional, como órgão da
justiça especializada trabalhista, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto
de Lei nº 552, de 2007.
Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado NELSON PELLEGRINO
Relator