Remoção de servidores ainda vai ser regulamentada

A Presidência do TRT5 informa que ainda aguarda a normatização da Lei nº. 11.416, de 15/12/2006, no que se refere à remoção a pedido no âmbito da Justiça do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar.


A assessora-chefe da Presidência, Angela Garcez, esclarece que a Portaria Conjunta nº. 3, de 31 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Superiores (STJ, STF, TST, STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, previu, no seu artigo 12, que as remoções a pedido dar-se-ão "nos termos da regulamentação do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal".


Ela destaca também que, segundo o artigo 13 da mesma Portaria, apenas os servidores que, em 15/12/2007, já se encontravam cedidos no âmbito de cada Justiça Federal e de cada Justiça Especializada, salvo opção expressa em contrário, e no interesse das Administrações envolvidas, serão considerados removidos para os órgãos em que estejam prestando serviço, observado o limite de 10% do quadro de pessoal no órgão de origem. "A Administração realizará levantamento sobre os cedidos e requisitados para posteriormente contactá-los, na hipótese dos que se encontravam nessa condição em 15/12/07", avisa Angela.