Município de Coribe vai pagar mais de R$ 2 milhões em dívidas trabalhistas

Os trabalhadores que tinham pendências com a Prefeitura de Coribe e ajuizaram ação na Justiça do Trabalho podem comemorar. O município, que fica a 940 km de Salvador, formalizou a conciliação que vinha sendo conduzida pelo juiz Marivaldo Pereira da Silva, titular da Vara de Bom Jesus da Lapa. Serão pagos precatórios, requisições de pequeno valor e outros processos já liquidados, que somam R$ 2 milhões de reais (não-atualizados ainda), beneficiando 154 reclamantes de 34 processos.


Com apenas um ano respondendo pela jurisdição de Bom Jesus da Lapa, Marivaldo Silva realiza, assim, o terceiro acordo municipal em moldes similares aos utilizados no Juízo de Conciliação da 2ª Instância. "Tenho a absoluta certeza de estar distribuindo a paz social e fazendo justiça", comemora o magistrado. O acordo fixou o pagamento das dívidas nos seguintes termos: 0,7% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de junho a dezembro de 2007 e 1% do FPM a partir de janeiro de 2008 serão reservados até a quitação de todos os processos de Coribe. 


Participaram da audiência em que foi celebrado o acordo, no último dia 23, os advogados Geraldo Oliveira e Edvaldo Ramos de Araújo, representando os reclamantes, e o prefeito de Coribe, Derval Barbosa de Arruda, em seu primeiro mandato, acompanhado pelo procurador municipal, Oswaldo Correia Viana.


Após a assinatura do termo de compromisso e conciliação, o prefeito Derval Arruda afirmou que ficou "tranqüilo e feliz por ter acertado as contas com o Judiciário Trabalhista, fazendo o município superar mais um obstáculo em seu desenvolvimento e aliviando a angústia de muitos servidores afastados no passado". O procurador municipal Oswaldo Viana destacou a importante atuação do diretor da Vara, Valman Peixoto, para que o acordo fosse celebrado. "Ele ajudou o prefeito perceber que, escalonar as dívidas seria bom para o executivo municipal, pois os valores pagos aos reclamantes, além de serem gastos na própria cidade, ajudando a aquecer o comércio local, gerariam para o município a arrecadação do imposto de renda, em face da norma prevista no artigo 158, da CF/88: Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".


Dr. Geraldo Oliveira, que representou grande parte dos reclamantes, elogiou a disposição e presteza de todos os funcionários da Vara de Bom Jesus da Lapa. A unidade já tem agendada para a próxima semana uma audiência conciliatória com município de Oliveira dos Brejinhos. Todos os prefeitos da região têm sido contatados para seguirem este exemplo, peticionando para que sejam agendadas tentativas de acordo.