Segunda Turma inaugura assinatura digital de acórdãos

 

A Segunda Turma do TRT5 inaugurou ontem, em sua 12ª Sessão Ordinária em 2007, com a presença do presidente do TRT5, Desembargador Roberto Pessoa, o novo sistema Assine-Jus, que permite a desembargadores e representantes do Ministério Público assinar digitalmente em sessão os acórdãos dos processos cujo texto não seja alterado durante o julgamento. O Assine-Jus é utilizado juntamente com o sistema e-jus de compartilhamento de votos, e a assinatura se dá por meio da certificação digital, com identidade e senha pertencente à Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 
No e-jus, as propostas de acórdão são armazenadas no sistema em formato de acórdão. Após o julgamento de um processo, o magistrado e o procurador podem conectar ao computador seu cartão de identidade digital, digitar a senha e registrar eletronicamente a sua assinatura no acórdão durante a sessão. Essa operação suprime a necessidade de assinar o documento manualmente, com caneta e tinta, ao mesmo tempo que elimina toda a etapa de lavratura de acórdão. Ao cabo da sessão, os acórdãos assinados digitalmente seguem diretamente para a fase de publicação.


O Presidente Roberto Pessoa elogiou a equipe de informática pela introdução da nova ferramenta e pelos ganhos que ela representa em termos de tempo e de aperfeiçoamento das rotinas. "Essa equipe, mesmo quando se trata de tocar projetos nacionais, em conjunto com outros regionais e o TST, tem se mantido na vanguarda, demonstrando notável empenho", assinalou o desembargador. O magistrado também parabenizou a Segunda Turma do TRT5 pela receptividade demonstrada tanto na instalação do E-Jus quanto no Assine-Jus, sempre em busca de uma melhor prestação jurisdicional.


Manifestações de gratidão e de entusiasmo também foram proferidas pelos membros da Turma, os desembargadores Dalila Andrade, presidente do órgão, Raymundo Pinto e Cláudio Brandão, que tanto individualmente quanto em nome do coletivo reconheceram a importância da atualização eletrônica e o esforço da administração para torná-la uma realidade no TRT da Bahia. A desembargadora Dalila Andrade reconheceu também o trabalho do desembargador Cláudio Brandão à frente da Comissão de Informática do Tribunal, que planeja as políticas de informatização do TRT5.


De acordo com a diretora de Informática do TRT5, Cláudia Jorge, as maiores vantagens da nova ferramenta, que foi adotada primeiramente no TRT da 4ª Região (RS), são a segurança, a praticidade e a celeridade que ela adiciona ao andamento processual.

 

Cláudia Jorge explicou que os processos cujos acórdãos são assinados digitalmente ficam retidos na secretaria da turma e não voltam ao gabinete. O acórdão é impresso pela secretaria e juntado aos autos. Logo depois de feita a juntada, o processo é encaminhado para a etapa de publicação. Os acórdãos assinados digitalmente ficam disponíveis para consulta na Internet dois dias corridos após a sessão. A liberação das certidões de julgamento pela secretaria, entretanto, segue o rito tradicional.


Assinatura digital - A assinatura eletrônica é uma forma de subscrever um documento originalmente produzido e armazenado em meio eletrônico (por exemplo, criado em editor de texto e armazenado em banco de dados) sem o uso de caneta e tinta.  A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma "imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento invalida a assinatura.